Trump usa crime organizado no Brasil com objetivo eleitoral, alertam especialistas

Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

A possibilidade de o governo do presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, categorizar organizações criminosas brasileiras como “terroristas”, a exemplo do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), é vista por especialistas em direito internacional como uma medida de componente político e eleitoral, dentro e fora do território americano. Profissionais do meio jurídico alertam para a tentativa de Trump de exibir poder sobre a América Latina e para os impactos financeiros da classificação.

Eduardo Biacchi Gomes, doutor em direito internacional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), avalia que a iniciativa pode ter objetivos que vão além do combate ao crime. “É político e eleitoral para demonstrar influência dos EUA na América Latina e para Trump conseguir mais apoio de seus eleitores”, analisa.

Embora a decisão de Donald Trump possa produzir efeitos jurídicos e financeiros no Brasil, ela também dialoga com disputas eleitorais nos EUA, segundo o professor de direito internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Lucas Carlos Lima.

“Não se pode ignorar que decisões dessa natureza muitas vezes operam simultaneamente em dois planos: o jurídico e o político. Por isso, em certos contextos, medidas desse tipo acabam dialogando com agendas políticas internas, inclusive eleitorais”, afirma.

Esta semana, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, fez um alerta para que a verdade sobre a proposta do presidente americano venha à tona e saiu em defesa da soberania brasileira. “O Brasil não é um puxadinho de Trump”, advertiu.

Intervenção militar

Sobre as chances de os EUA invadirem o Brasil, os especialistas destacam que a classificação de grupos criminosos como terroristas não autoriza automaticamente uma intervenção militar em outro país. De acordo com Lucas Lima, as regras do direito internacional sobre o uso da força continuam valendo e a Carta das Nações Unidas permanece como parâmetro central, ainda que Trump já tenha demonstrado não seguir a cartilha da ONU e do multilateralismo.

“O uso da força em território de outro Estado é proibido, salvo em duas hipóteses muito específicas: legítima defesa diante de um ataque armado ou autorização do Conselho de Segurança. Uma intervenção militar unilateral em território brasileiro seria dificilmente conciliável com essas normas”, esclarece.

Impactos financeiros

Do ponto de vista jurídico, a classificação de uma organização como terrorista dentro da legislação dos Estados Unidos permite aplicar uma série de sanções e de restrições financeiras.“No direito interno norte-americano, a designação de uma organização como terrorista permite congelamento de ativos, restrições financeiras e proibição de qualquer forma de apoio material”, explica o professor Lucas Lima.

Uma decisão norte-americana também poderia gerar efeitos sobre empresas e instituições financeiras que operam no sistema internacional. “Quando organizações são classificadas como terroristas, instituições financeiras internacionais tendem a reforçar mecanismos de controle e compliance para evitar qualquer tipo de exposição a transações associadas a essas entidades”, aponta Eduardo Biacchi.

Crime organizado x terrorismo

Os professores também ressaltam que crime organizado e terrorismo não são conceitos equivalentes no direito internacional. Segundo Lucas Lima, cada um desses tópicos possui regimes jurídicos próprios.

“O crime organizado transnacional tradicionalmente refere-se a estruturas relativamente estáveis dedicadas à prática de crimes graves com finalidade essencialmente econômica. O terrorismo, por sua vez, costuma estar associado ao uso da violência com finalidade política, ideológica ou religiosa, voltada a intimidar populações ou influenciar decisões de governo”, explica.

Da Rede PT de Comunicação.

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