2 de Julho é o prazo para a desincompatibilização de servidores públicos que desejam disputar a eleição

 

 

Quem não o fizer ficará inelegível

 
 

Pré-candidatas e pré-candidatos servidores públicos têm até o próximo dia 2 de julho para se afastarem do cargo segundo a legislação eleitoral.

Como explica o Manual de Orientações Jurídicas – Eleições Municipais de 2016, para afastar o risco de incompatibilidade (impedimento em decorrência do exercício de um cargo, emprego ou função pública), a Legislação Eleitoral prevê hipóteses e prazos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento do serviço.

Quem não o fizer ficará inelegível.

Confiram as regras para os servidores públicos:

SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses antes das eleições (até 02/07/2016)

– Estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem se afastar até 02/07/16, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

– Os servidores que ocupam cargos em comissão (de livre nomeação) também devem se afastar no mesmo prazo. A Administração deverá exonerar o servidor candidato até 02/07/16. Os efetivos que exercem cargos em comissão serão exonerados do cargo em comissão e afastam-se do cargo efetivo com direito à remuneração.

– Funcionário que exerce cargo comissionado em gabinete parlamentar em Brasília deve ser exonerado no prazo de três meses antes do pleito (Resolução nº 21.615/04).

– Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem se afastar no prazo de três meses antes do pleito (Resolução nº 18.160/92).

– Gozo de licença-prêmio ou de férias de servidor público estatutário pode ser considerado como afastamento (Resolução 18.208/92). Não vale para os cargos em comissão, quando há necessidade de afastamento definitivo (exoneração) até três meses antes do pleito.

– Diretores e vice-diretores de escolas públicas. Afastamento definitivo nos três meses anteriores ao pleito e, se detentor de cargo efetivo na administração pública, terá direito à percepção dos vencimentos durante o período do afastamento (Resolução 21.097/02).

– Conselhos Municipais de Saúde. Desincompatibilização três meses antes do pleito (Acórdão 30.155/08).

– Assessor especial de Ministro. Afastamento três meses antes (Resolução 20.172/98).

– Médico que presta serviço regularmente ao SUS e ao INSS. Afastamento três meses antes (Acórdão 29.936/08 e Decisão Monocrática 7.797/12).

Cliquem nos documentos abaixo para baixar a declaração da pré-candidatura e o pedido de desincompatibilização dos servidores públicos:

Clique aqui e acesse o documento SERVIDOR PÚBLICO: PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Clique aqui e acesse o documento DECLARAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURA

Clique aqui e confira o Manual de Orientações Jurídicas do PT.

 

Fonte: GTE

 

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