Por Charles Gentil: Lula Livre, Já!! – a exigência democrática

Logo após a ousadia de Bolsonaro, em tumultuar a República(19.04.20), durante manifestação na qual reivindicou, junto a sua horda de baderneiros pelo fim da democracia, o que ocorreu?

O Supremo Tribunal de Justiça, apenas três dias depois do ato patético, mas tambem perigoso de Bolsonaro, decidiu julgar o recurso da defesa de Lula contra a condenação do ex-presidente, no caso do triplex do Guarujá.

Com isto, fica explícito que a Justiça atua em função dos acontecimentos políticos e que Lula não só é vítima de lawfare, mas também é usado para que se retire do foco aqueles atores políticos, neste caso específico Bolsonaro, que passa, então, a ficar relativamente blindado, uma vez que, a grande imprensa busca, então, centrar fogo para, mais uma vez, tentar macular a imagem de Lula e, com isso, sob a alegação de cobertura deste seu caso, amortiza, assim, as críticas à conduta autoritária de Bolsonaro. E mais. Também fica evidente que não só a Justiça, mas a própria imprensa adota a política de dois pesos e duas medidas. Isto porque, a virulência contra Lula é incomparavelmente superior, do que a ênfase dada quando se trata, por exemplo, de Bolsonaro, ainda que este cometa o crime de incitar o assassinato da democracia.

Assim, fica claro que: a Justiça, a política e a imprensa, prostituem-se em um ménage à trois, para deitar-se, em seguida, com os interesses dos investidores, estes cafetões nacionais e internacionais do mercado financeiro, que converteram o mundo em um bordel lucrativo para o festim orgiástico dos lucros e dividendos.

E para fruir este prazer rentista a aplicação, hoje, mais rentável é, de fato, o investimento na destruição política de Lula, do PT, da esquerda em geral, e, inclusive, da ordem democrática.

Daí porque, o julgamento virtual do recurso contra a condenação fixada em 8 anos e 10 meses, pelo STJ, no caso triplex do Guarujá, ocorre sem que a defesa de Lula tenha tido um prazo para interpor recurso contra a realização deste julgamento.

Ou seja, contra Lula tudo pode. Todos os atropelos jurídicos são absurdamente permitidos.Tanto é assim que, desde a primeira condenação em Julho de 2017, o então juiz de primeira instância, Sérgio Moro, havia sentenciado Lula, há 9 anos e 6 meses de prisão; e posteriormente, após reportagens do site The Intercept Brasil ficou ainda mais claro, que o juiz de Curitiba, não agiu de forma imparcial, ao contrário, era parte interessada na prisão de Lula, influindo junto a Procuradores, inclusive, quanto ao andamento das investigações e facilitando vazamentos com o nítido propósito de prejudicar o réu.

Não é só. Lula foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal com pena fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Sendo que, por isso, Lula foi preso(2018) em virtude do Supremo Tribunal Federal ter mudado o entendimento anterior de que: a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, após apresentação de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça assegurando-se, conforme Carta Magna, a presunção de inocência, isto é, ninguém será considerado culpado, até que se prove o contrário.

No entanto, em relação à Lula passou a valer o seguinte princípio anticonstitucional, o da presunção da culpa: devendo Lula ser considerado culpado, até que se prove o contrário.

Porém, a partir do momento em que a Constituição é rasgada todo cidadão está sujeito a mesma arbitrariedade da lei e, em consequência disto, ao olhar vigilante do Estado, que passa, agora, a olhar para seus cidadãos como se estes, de antemão, fossem considerados criminosos.

Decorre, então, que no conjunto da obra, tem-se a constituição gradual, mas permanente, de um Estado de exceção que, aos poucos, vai adquirindo musculatura política para, no momento propício, usurpar a liberdade do indivíduo.

Por isto, a afronta à democracia por parte de Bolsonaro e sua horda, as reiteradas ações objetivando tumultuar a República, o sequestro pela Justiça dos direitos políticos de Lula, o descaminho político, econômico, sanitário e institucional desde o golpe parlamentar de 2016, não deixam dúvidas de que não basta apear Bolsonaro do poder e trocar seis por meia dúzia, pois, seria mera troca de patentes, substituindo: um Capitão, por um General.

Na verdade, deve-se remover Bolsonaro exigindo-se mais: a restituição imediata à Lula de seus direitos políticos mediante anulação dos processos fraudulentos para, assim, assegurar a legitimidade de eleições livres.

Neste ponto não se deve tergiversar. Não se deve negociar. Não se deve hesitar. Aqui reside o radicalismo que temos direito: Lula deve ter seus processos anulados, caso contrário, doravante, nenhuma eleição terá total legitimidade, aliás, é assim – penso – desde 2018.

E, agora, com este novo atropelo jurídico do STJ, mais uma vez, evidencia-se que, a perseguição à Lula é, na verdade, um insulto e desprezo ao Estado Democrático de Direito, uma vez que, um caso particular torna-se representativo, de arbitrariedades que estão por vir a atingir o conjunto da sociedade.

Sendo assim, Lula Livre!!! não é só um desejo legítimo por Justiça, mas é antes de tudo uma condição indispensável para a sobrevivência e saúde da democracia no Brasil.

Lula Livre, Já!!! não se trata mais de um pedido de Justiça, mas deve-se tratar de um imperativo democrático, uma exigência. Uma exigência – e uso, aqui, um pleonasmo – para que a Justiça seja justa:
Lula Livre,Já!!!
Lula Inocente, Agora!!!

Abraço fraterno

Charles Gentil
Presidente do Diretório Zonal PT Centro

Foto: Benildes Rodrigues/ PT

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