A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu, nesta segunda-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação do julgamento do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que elevou a pena do ex-presidente no caso do sítio em Atibaia.
O tribunal de segunda instância decidiu, por unanimidade, em 27 de novembro, aumentar a condenação do ex-presidente para mais de 17 anos de prisão.
Segundo a defesa, o rito processual não foi respeitado, pois ainda havia a possibilidade de Lula apresentar recursos antes do julgamento do mérito, o que já ocorreu.
Os advogados argumentam, ainda, que houve violação da ordem cronológica – ou seja, a análise do processo foi acelerada, em descompasso com outros recursos com mais tempo de espera.
A defesa afirma que aguarda a publicação do acórdão de segunda instância para definir outras formas de impugnar a decisão, além do pedido desta segunda-feira ao STF.
Possibilidades de anulação
O jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão diz acreditar na anulação do julgamento por meio de reclamação ao STF, já que o TRF-4 teria contrariado a jurisprudência da Corte.
Recentemente, o Supremo decidiu, em repercussão geral, que réus delatados (Lula, no caso) devem ser ouvidos só depois de réus delatores (Léo Pinheiro e Marcelo Odebrecht, por exemplo). Não foi o que ocorreu.
“Se tem repercussão geral, eles [os desembargadores do TRF-4] não poderiam ter feito o que eles fizeram. Então, pode pedir anulação direto ao Supremo Tribunal Federal para que eles voltem a examinar ou que o Supremo aplique a sua jurisprudência diretamente ao caso, mandando anular a sentença e reabrir o prazo para as alegações finais”, explica Aragão.
Para ele, há uma possibilidade ainda mais iminente de anulação do resultado: o habeas corpus que analisa a suspeição de Moro nos processos de primeira instância. O julgamento, na Segunda Turma do STF, está suspenso desde o fim de 2018, quando Gilmar Mendes pediu vista.
Neste caso, a condenação do ex-presidente pelo tríplex no Guarujá também seria anulada. Se isso acontecer, os processos voltam à fase de denúncia. “Tudo depende do ministro Celso de Mello. Está mais que demonstrado que o Moro estava com propósito político”, opina o jurista.
O peso à decisão de Mello deve-se ao fato de que dois ministros já votaram contra a anulação – Edson Fachin e Carmén – e outros dois – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – demostraram que votarão a favor da suspeição de Moro. Portanto, caso nada mude, o julgamento estará nas mãos do decano do STF.
Embargos e recursos
A defesa tem, ainda, a possibilidade de impetrar embargos de declaração caso julgue que houve alguma omissão, dúvida, obscuridade ou contradição na decisão do TRF-4. Para isso, tem prazo de cinco dias após a publicação do acórdão.
Os embargos de declaração são pedidos de revisão, por parte da defesa, sobre a decisão proferida. Quando impetrados, têm o efeito de impedir o trânsito em julgado e reabrir a possibilidade de revisão do julgamento.
Outra possibilidade da defesa de Lula é seguir o rito mais comum, que é entrar com recurso especial ou extraordinário nas instâncias superiores (STJ ou STF) – neste caso, porém, não há reexame de provas.
Por Brasil de Fato
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