CARTA EM DEFESA DAS TERRAS PÚBLICAS E DA DEMOCRACIA
Em 11 de agosto de 2022, nas arcadas da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, foi lida a “Carta às brasileiras e aos brasileiros, em defesa do Estado Democrático de Direito”. Às vésperas do início da campanha eleitoral daquele ano, parte da sociedade veio a público relembrar a penosa luta pela reconquista da democracia e a grandeza da Constituição Federal de 1988, nosso pacto maior.
Ao mesmo tempo em que enalteceu a defesa da democracia, a Carta de 2022 enfatizou que ainda há muito a ser feito pois, “vivemos em um país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública”. “Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável”, dizia o documento.
Certamente, poderíamos acrescentar a essa caminhada a necessária execução de uma política de reforma agrária que seja realmente capaz de garantir a democratização do acesso à terra aos trabalhadores rurais, gerando renda para quem vive no campo e o direito de todos e todas à alimentação saudável, reduzindo a fome e a insegurança alimentar que afligem o nosso povo, nos lares e nas ruas, no campo e na cidade.
Nesse contexto social, a defesa pública do Estado Democrático de Direito garantiu ao Brasil eleições livres e a solidez de suas instituições, mesmo após diversos episódios antidemocráticos vividos em um passado recente. Ao dialogarem entre si, as instituições contribuíram e contribuem para a busca do pleno exercício das liberdades, objetivando afiançar uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna, com garantia de direitos sociais e individuais e de bem-estar de modo geral. É na prerrogativa desse conjunto de liberdades e direitos constitucionais que mais uma vez conclamamos a sociedade.
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.326/2022, em que partidos políticos e movimentos sociais somam esforços para declarar inconstitucional a Lei 17.557/2022 do Estado de São Paulo. Esta lei, a despeito de regularizar terras devolutas, entrega a última grande porção de terras públicas do Estado de São Paulo justamente aos fazendeiros que se beneficiaram de um longo processo fraudulento, a grilagem de terras, em áreas localizadas principalmente na região conhecida como Pontal do Paranapanema.
Por terras públicas devolutas entende-se áreas com ausência completa de destinação anterior, por parte do Estado, a quem quer que seja. Assim, estamos tratando de bens públicos por excelência, que integram o patrimônio do Estado. Terras estas cujos desígnios, por imperativo do artigo 188 da Constituição Federal, devem ser destinadas à ordenação da ocupação rural e urbana, ferramenta cardial para erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, objetivos de nossa nação, nos termos do artigo 3º, inciso III da Constituição.
A Lei estadual 17.557/2022, ao contrário do que prevê a Constituição, oficializa a entrega de grandes porções de terras públicas devolutas aos fazendeiros chamados grileiros, em troca de pagamentos simbólicos, equivalentes a 10% do valor da terra nua, ou seja, com até 90% de desconto. Uma legislação que viola princípios orçamentários, permitindo renúncia de receitas do Estado em favor de particulares, sem caracterização de interesse público; que não garante a conservação ambiental das áreas públicas devolutas e que não se integra a uma política agrícola. A Lei estadual 17.557/2022 é uma clara violação ao uso social da terra.
Em 2022, uma vigília cívica pactuou unidade em favor da democracia, em um contexto eleitoral. Agora, em 2023, novamente conclamamos homens e mulheres, do campo, da cidade, das florestas e das águas para uma ação coletiva em defesa das terras públicas estaduais e da reforma agrária.
Sem reforma agrária não há democracia. Sem democracia não há justiça social.
Signatários:
Centro Acadêmico XI de Agosto
ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agrária
MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Bancada de deputadas e deputados da Federação PT/PCdoB/PV e do PSOL na Assembleia Legislativa de São Paulo
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