O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa – 15 de junho, foi oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra a pessoa idosa, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.
Art. 3º- É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A violência contra a pessoa idosa além de ser crime é também um problema de saúde pública, e de violação dos direitos humanos deste grupo social. Precisa ser denunciada e exige uma abordagem multisetorial, focada na política de cuidados.
Tipologia da violência contra as pessoas idosas:
– A negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação e cuidado.
– O abandono, que é considerado uma forma extrema de negligência. Ausência, omissão, rejeição, por parte dos familiares ou responsáveis de assumir uma pessoa idosa que precisa de cuidado.
– A violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.
– A violência sexual, quando a pessoa idosa é obrigada a práticas sexuais por meio de força e violência.
– A violência psicológica ou emocional, a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, entre eles, ofensas, sustos, constrangimento, confinamento.
– A violência patrimonial, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos com o uso não consentido de seus recursos financeiros e materiais.
– A violência Institucional, que é qualquer tipo de violência exercida dentro de ambiente institucional público ou privado. Inclusive a discriminação e a negação de prestação de atendimento por parte dos entes públicos e a manutenção de pessoas idosas em trabalhos análogos à escravidão.
– A discriminação, decorrente do preconceito contra a pessoa idosa ou idadismo
O Brasil adotou a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de adotar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos.
A Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas, que ainda está para ser ratificada na Câmara Federal, determina que os idosos são sujeitos de direitos. E condena qualquer restrição ou exclusão por razão de idade, que tenha como objetivo anular ou restringir o reconhecimento e o exercício em igualdade de condições dos Direitos Humanos básicos deste grupo social.
Segundo a dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do MDHC, as denúncias de violência contra a pessoa Idosa aumentaram 97% no primeiro trimestre de 2023. Segundo dados da OMS, pelo menos, 16% da população idosa sofre algum tipo de violência no Brasil.
De uma perspectiva de proteção jurídica, a violência contra a pessoa idosa não é totalmente representada nas estatísticas do governo federal pois é subnotificada. Os agressores em sua maioria são membros da família e 87% das violações ocorrem dentro dos domicílios. Os idosos não querem denunciar seus “entes queridos”, pois os agressores, em sua maioria, são filhos, netos, cônjuges.
Ocorrem violências também nas instituições como Casas de Repouso, ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) e nas Casas de Acolhimento, Abrigos e Hotéis de aluguel social.
As denúncias de violações contra pessoas idosas registradas pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, em 2022, apontou que 35% do total de denúncias recebidas pelo canal é de violações contra pessoas idosas. Esses números colocam os idosos na terceira colocação entre os grupos mais vulneráveis, atrás apenas de crianças e adolescentes e mulheres.
A PERVERSA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL PRATICADA PELO ESTADO
A radicalização das políticas neoliberais, a institucionalização do desmonte das políticas sociais, exponenciadas no governo Temer com a política de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, juntamente com a pandemia, configurou-se como uma necropolítica em relação à população idosa. Com o respaldo a teorias negacionistas, falta de seriedade na gestão das políticas de saúde coletiva, atraso na compra vacinas e estímulo a tratamentos ineficazes.
– Agravamento do subfinanciamento das políticas sociais, como programa do governo Guedes/Bolsonaro
– Pandemia do Covid 19 a partir de março de 2019 com 700 mil mortos, sendo 70% de idosos
– Aprovação da Reforma da Previdência em 2019, com o aumento da idade mínima para o direito ao benefício: 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição e 65 anos para homens com 20 anos de contribuição
– Deterioração da rede de proteção social e cuidados com cortes de bilhões na Rede SUAS
– Desmobilização da operacionalização do CADÚnico
– Cortes de bilhões de investimentos no SUS e adoção do modelo neoliberal de gestão por OSS
– Desmantelamento da estrutura do INSS e da Seguridade Social, garantidora de renda a milhões de idosos
– Desvalorização do salário-mínimo e das aposentadorias e pensões
– Crescimento da inflação e do desemprego
– Aumento da população em situação de insegurança alimentar e volta do país ao mapa da fome
DADOS SOCIOECONÔMICOS SOBRE A POPULAÇÃO IDOSA
– 33 milhões de idosos no Brasil
– 34,5% dos idosos não tem qualquer tipo de renda ou aposentadoria
– 37 milhões de benefícios entre aposentadorias e pensões são pagos pelo INSS
– 70% dos aposentados e pensionistas pelo INSS recebem 1 salário-mínimo, R$ 1.320,00
– 75% dos idosos contribuem com o orçamento dos domicílios
– 51% são responsáveis pelo sustento do domicílio
Maria do Carmo Guido
Socióloga, Pesquisadora da Economia do Envelhecimento
Conselheira no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de São Paulo