A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2ª Região extinguiu um processo decorrente de ação popular contra a ex-presidenta Dilma Rousseff por supostos danos financeiros provocados por pedaladas fiscais.
Dilma foi condenada em 2020 pela pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro por danos aos cofres públicos e teria de indenizar a União em um valor a ser definido pelo TCU.
No TRF-2, porém, a sentença foi reformada em 16 de março. “A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz trecho da ata da sessão virtual do Tribunal
Ao jornal O Globo, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que representou a petista no processo, disse que a defesa conseguiu “demonstrar que a ex-presidente Dilma não causou qualquer lesão aos cofres públicos”.
“Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder.”
Via Carta Capital