Atenção para o prazo de definição dos locais de votação.

 

Os locais de votação do PED 2013 devem ser definidos e amplamente divulgados pelas instâncias municipais até o dia 1º de outubro de 2013.

Haverá apenas 1 local de votação nos municípios ou zonais com até 500 filiados aptos. Este local deverá ser definido pela instância municipal até o dia 1º de outubro de 2013 e deverá ser de fácil acesso aos filiados e filiadas.

Excepcionalmente, a Comissão de Organização Eleitoral Nacional poderá autorizar alteração destes critérios para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção e somente será permitido transporte de filiados ou filiadas quando promovido exclusivamente pela instância partidária respectiva.

Nos municípios ou zonais com mais de 500 filiados aptos, a quantidade de locais de votação será definida pela respectiva Comissão de Organização Eleitoral, de forma que cada local de votação não tenha menos de 500 e nem mais de 1.500 filiados aptos.

Os endereços dos locais de votação devem ser registrados no Sisped para que os Diretórios Estaduais possam divulgá-los, até o dia 7 de outubro de 2013, através de suas páginas na internet.

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