Blog ‘A verdade sobre Vaccari’ esclarece factóides e mentiras

Na semana que o julgamento da Ação Penal 470, apelidado de Mensalão pela imprensa, completa 10 anos de julgamento de exceção, divulgamos a página do facebook e site ‘A verdade sobre Vaccari’. A ideia é esclarecer as confusões e omissões sobre o tema realizadas pela maioria dos veículos da grande imprensa.

Além de notícias para esclarecer sobre o que tem sido veiculado, o site organizou informações em itens como Verdades e Mentiras sobre Vaccari e indicação de leitura, com posicionamento de juristas sobre o caso.

O site é um instrumento importante para o militante petista, pois lá é possível encontrar informações que ajudarão na compreensão do assunto e nos argumentos para o diálogo diário com a população.

É importante destacar que o partido é defensor da liberdade de imprensa, mas é contra a omissão e falta de equilíbrio das notícias, que ao invés de informar desinforma a população. Agora com a internet e a expansão do seu acesso pela população é imprescindível utilizar esse meio de comunicação para propagar a verdade e não deixar que a desinformação predomine sobre a verdade.

No site é possível encontrar diferentes justificativas de juristas que esclarecem erros no processo. Os especialistas da área reafirmam que se fosse um processo jurídico, Vaccari não estaria preso, pois não existe prova de qualquer tipo de crime que justifique sua prisão.

Na opinião do jurista, Dalmo Dallari “essa decretação de prisão não tem fundamento jurídico, nem consistência. O juiz fundamentou a prisão argumentando que se ele ficasse solto poderia influir nas investigações. Mas não indicou qualquer fato que pode caracterizar um crime. A base é puramente a suposição. Ele usa a palavra indício, mas indício não é prova. Juridicamente não cabe essa decretação. Não há uma prova concreta, baseada num fato. A decisão foi tomada com base em suposições, em suspeitas. Por isso, acho abusiva. Absolutamente inconsistente”, declara ele.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelo julgamento do processo, ignora o parágrafo 16 do artigo 4º da lei 12.850, que estabelece as regras da delação premiada, em que diz: “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

Sobre o processo de delação premiada de acordo com o jurista, Celso Antônio Bandeira de Mello, “Toda ela (Operação Lava Jato) é como uma arbitrariedade muito grande, parece ter sido sempre arbitrária, um desejo de aparecer, tudo baseado em delação premiada. As pessoas, parece, ficam presas em condições muito hostis e muito desconfortáveis, e são pessoas acostumadas a um padrão de vida elevado, como forma de constrangê-las a fazer uma delação premiada, e delação premiada não é isso não. Não é uma coisa para a pessoa ser constrangida a dizer aquilo que eles querem ouvir”, afirma ele

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