Passados pouco mais de quatro anos da reforma trabalhista, está claro que o único propósito a que ela serviu foi o de retirar direitos dos trabalhadores. Como mostrado na primeira matéria desta série sobre os efeitos da legislação implementada por Michel Temer, a promessa de criação de empregos não se confirmou. Assim, os trabalhadores brasileiros são, cada vez mais, apresentados a duas alternativas: o desemprego ou trabalhos nos quais são superexplorados.
Em recente artigo publicado na Folha de S. Paulo, líderes de centrais sindicais rebateram o argumento de Temer de que a reforma não retirou direitos. Em um texto publicado no mesmo jornal, o ex-presidente golpista havia, espertamente, dito que “os direitos dos trabalhadores estão definidos no art. 7º da Constituição Federal, e a reforma trabalhista foi veiculada por norma infraconstitucional, não podendo, portanto, alterar aqueles direitos expressados na Carta Magna”.
Os líderes sindicais recuperaram a verdade, lembrando que a reforma alterou mais de cem itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foi contestada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). E elencaram os principais ataques, com destaque para a autorização para estender as jornadas; a possibilidade de contratos com jornada de zero hora sem salário (o intermitente); a liberação do trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres, entre outros (leia aqui o artigo).
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