Por Charles Gentil: A Lei 17.542 de 22 de Dezembro de 2020 e a desobediência civil porvir

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Logo depois do reajuste de 46% do salário já polpudo de Bruno Covas; ainda antes do Natal, na Câmara dos Vereadores, mais uma outra extravagância foi cometida: atentou-se contra a gratuidade do transporte para pessoas entre 60 e 64 anos de idade.
Aliás, a lei 17.542, de 22 de Dezembro de 2020 já está sancionada e em vigor, e a previsão é que será válida já em 1o de Janeiro de 2021; a referida lei revoga a lei anterior 15.912 de 16 de Dezembro de 2013 conquistada na gestão de Fernando Haddad(PT).
O retrocesso em termos de direito é visível.Retroagiu-se rapidamente 7 anos e, ironicamente, por meio de uma manobra conhecida(pasmem!)por jabuti.
Aliás, de acordo com o respeitadíssimo romancista, José de Alencar, para os índios do Amazonas “o jaboty é symbolo de gravidade, prudência e sabedoria”(1874).
No entanto, a lei 17.542, que versa sobre a gratuidade do transporte apenas para cidadãos a partir de 65 anos de idade, debochando da tradição da língua tupi converte e perverte o significado da palavra jaboty em algo risível, irresponsável e obtuso, ou seja, o antônimo do seu sentido original.
Além disso, sabe-se que a palavra jabuti é empregada para designar uma manobra política; manobra esta que diz respeito quando “um artigo de uma lei que trata de um tema traz uma mudança em outra lei, que trata de outro tema diferente”.
Ou seja, um artigo de uma lei muda um tema diferente do qual tratava e para o qual já havia uma lei.
Em uma palavra: vilania !!!
E tanta baixeza é ainda mais baixa, quando usam a lei para justificá-la.
Usam o artigo 39 do Capítulo X do Estatuto do Idoso “aos maiores de 65 ( sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos” para evocar o Estatuto Federal e assegurar a legalidade desta e de outras “revisões graduais” que estão porvir e irão novamente impactar, este grupo da população, ou seja, vem mais chumbo grosso por aí.
O foco, a força e a fé estão no Projeto de Lei do Orçamento da Cidade, que com esta retirada de direitos, estima redução de gastos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes em 7,4%, ou seja, passaria dos atuais R$ 3,4 bilhões para R$ 3,2 bilhões.
Daí que, mais uma vez, o recado dos atuais governantes é claro: dois pesos e duas medidas; logo, o corte com gastos que prejudica direitos de um contingente expressivo da população, não é aplicável quando se trata de defender as regalias do Prefeito e de um seleto Grupo, pois, se assim fosse, deveriam ter proposto, por exemplo, uma redução em seus próprios salários, em nome do bem comum.
Mas, não; ganharam as eleições e fizeram a nova lei. Agora só resta cumpri-la, certo? Errado.
De acordo com Thoreau, em “A desobediência civil”, leis injustas são passíveis de serem desobedecidas. Ele próprio deixou de pagar impostos, porque o montante arrecadado era utilizado pelo governo, para patrocinar a guerra contra o México.
A desobediência civil, em linhas gerais, consiste em uma recusa em aceitar uma lei injusta; trata-se de uma resistência de caráter individual e pacífica nos marcos da legalidade, em que o desobediente aceita as sanções impostas por sua resistência como, por exemplo: a detenção.
Se evoco, aqui, a alternativa de resistência à lei injusta e não meramente submeter-se a ela é porque, penso, que será uma tendência espontânea de nossa sociedade em uma época tão dura marcada por golpe de Estado, desemprego profundo, retorno da miséria e fome, tudo fomentado por governos cruéis e que exercem o poder de costas para os mais humildes.
A lei 17.542, de 22 de Dezembro de 2020 é: injusta!!!
Irá comprometer não só a mobilidade das pessoas, seu direito de ir e vir, mas muitas – conforme relatos que li – terão seu orçamento comprometido e, com isso, compromete-se, em geral, uma vida que já não é fácil.
Talvez, a renovação em nossa sociedade – desta vez- não venha dos jovens ou apenas dos jovens; talvez, possa vir destas juventudes mais experimentadas, que na altura dos seus 60 anos ou mais, também não aceitem se curvar diante de leis injustas e acabem (em tributo às suas rebeldias juvenis) optando pela desobediência à lei 17.542, na esperança que ela seja revogada ao expor-lhe sua injustiça.
Se isto será pra hoje ou amanhã, não sei. Sei apenas que governos autoritários e leis injustas, mais cedo ou mais tarde, acabam por terminar.
E não fugirá a regra nem o governo de Bruno Covas, nem sua famigerada e injusta lei 17.542, de 22 de Dezembro de 2020.
Tudo é, só, uma questão de tempo. Tempo e trabalho árduo, para que as injustiças, tenham fim.

Charles Gentil
Presidente do Diretório Zonal PT do Centro. Integrante do Democracia e Luta. Coordenador do Comitê Popular Antifascista Ponte Rasa Pela Democracia e Lula Livre.

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