Para “garantir a ordem pública”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, solicitou à Procuradoria Geral da República (PGR) posicionamento sobre um pedido de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. A solicitação está em uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente pela advogada e vereadora Liana Cirne, do PT de Recife.
“Ficou claro que, ao questionar a legalidade das condenações e fomentar a narrativa de perseguição, politizando a atividade jurisdicional e a aplicação da lei, Bolsonaro, que agora já é réu, cria um ambiente de instabilidade institucional, sempre estimulando os seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse Liana Cirne.
Na manifestação enviada à PGR, o ministro pede que o Ministério Público aponte se a prisão é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e podem ser decretadas pela Justiça em qualquer fase do processo.
Moraes determinou que a Procuradoria opine se Bolsonaro, ao convocar atos pela anistia, “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”.
Ao final do despacho, Moraes pediu parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade da “aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do noticiado (Bolsonaro) em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.
A Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes a Paulo Gonet, procurador-geral da República, no dia 18 de março. A Procuradoria ainda não respondeu.
Bolsonaro tenta deslegitimar o Judiciário
A notícia-crime protocolada no STF pela vereadora petista de Recife, Liana Cirne, foi assinada pelo também advogado Victor Fialho Pedrosa.
No pedido, o advogado afirma que Bolsonaro, “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.
Os argumentos
Bolsonaro é réu em uma ação penal que foi aberta na Corte para julgar a tentativa de golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito que ocorreu em 2022 e culminou nos atentados de 8 de janeiro de 2023. Como alvo da ação penal, Bolsonaro fica na mira da Justiça e da Polícia Federal, inclusive pelo risco de fuga.
“A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura de maneira clara uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares”, diz outro trecho do documento.
A vereadora Liana Cirne e o advogado sustentam também que o “ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF”.
Determinações de Moraes
Moraes então destacou os argumentos apresentados e enviou o pedido de prisão para análise. “Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro”.
“Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:
O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo. Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual. Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos. É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
A PGR ainda não se manifestou sobre o caso, de acordo com informações públicas registradas no processo. Porém, não existe prazo obrigatório a ser cumprido, tendo em vista que o Ministério Público pode utilizar o tempo necessário para coletar informações e realizar diligências, se achar relevante.
Da Redação da Agência PT