Tese jurídica defendida desde 2009 por ruralistas, a demarcação de terras indígenas só poderia ser comprovada com ocupação indígena em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas, destaca a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Ainda de acordo com a tese defendida pelos ruralistas, esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.
Essa tese surgiu por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação à demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja o que diz a APIB
“A tese tem sido defendida por setores ruralistas e políticos contrários aos direitos dos povos indígenas, que argumentam que a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas gera insegurança jurídica e conflitos fundiários.
Porém, é amplamente criticada por juristas, organizações indígenas, movimentos sociais e ambientalistas, que apontam que a tese é um retrocesso aos direitos dos povos indígenas e uma afronta à sua dignidade e sobrevivência.
Além disso, muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após a data estabelecida pela tese, o que pode resultar em graves violações dos direitos humanos desses povos”.
O PT defende os povos indígenas
O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) é contrário ao Marco Temporal e a favor da demarcação de terras de terras indígenas, em votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua resolução divulgada nesta semana, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) emitiu posição contra o Marco Temporal, e em defesa dos povos indígenas (veja abaixo).
“No momento em que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do marco temporal, manifestamos a expectativa de que a Suprema Corte reafirme os direitos dos povos indígenas, como ocorreu em decisões anteriores. Esta expectativa de uma atuação em defesa da civilização é reforçada por recentes decisões e avanços do STF neste sentido”, diz a resolução.
Em 28 de abril deste ano, o presidente Lula assinou a demarcação de seis Terras Indígenas (TI) e anunciou a liberação de 12,3 milhões para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para ajudar as comunidades Yanomami.
Julgamento no STF
Com julgamento dos ministros do STF em curso, esse caso de SC é um recurso da Funai contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.
Até o momento, 2 ministros votaram contra a tese (Edson Fachin, relator, e Alexandre de Moraes) e 2 a favor (Nunes Marques e André Mendonça).
A votação foi retomada nesta quarta-feira (30) e segue nesta quinta (31). Se aprovada, a tese do Marco Temporal vai beneficiar gigantes do agronegócio e ameaçar ainda mais o meio ambiente, como é o caso de outra disputa na mesma região catarinense, onde a empresa Modo Battistella Reflorestamento (Mobasa) seria diretamente beneficiada.
Pertencente ao conglomerado da família Battistella, a empresa extratora de madeira pede que a Justiça anule a demarcação da Terra Indígena Ibirama La-klaño. A família também fabrica madeira serrada de pinheiro (pinus), é dona do Porto de Itapoá (SC), o terceiro maior do país em movimentação de contêineres, e dona da Cotrasa, uma das maiores revendedoras de caminhões Scania do país.
A decisão desse caso que afeta os povos Xokleng na posse da Terra Indígena Ibirama, no estado catarinense, reforçará o posicionamento do STF sobre a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Da Redação da Agência PT