Lula: ‘A infância é para ser vivida em sua plenitude’

Ricardo Stuckert

Para proteger os mais jovens no ambiente virtual, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira 18, três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Eca Digital. A nova lei, sancionada em setembro de 2025, entrou em vigor dia 17, trazendo novas regras para plataformas e fornecedores de serviços digitais e criando diretrizes para uma navegação segura deste público no meio online. 

Como resposta a mobilizações da sociedade e denúncias de perfis que promoviam a sexualização de jovens online, o ECA Digital busca trazer as proteções do público infantojuvenil previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 13 de julho de 1990, ao meio digital. A legislação adiciona uma série de regras que buscam garantir um ambiente virtual mais seguro e livre de superexposição infantil, almejando que a proteção prevista no mundo físico também se concretize no digital.

A preocupação com esse público justifica-se pela alta presença de crianças e adolescentes no meio digital. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), aponta que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessaram a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. 83% desse público, de acordo com o estudo, têm perfil em, pelo menos, uma plataforma virtual. Entre a população de 15 a 17 anos, a proporção é de 99%.

Os três decretos foram pensados para fortalecer o estatuto e garantir ainda mais cuidado com a temática. Um deles regulamenta a lei aprovada, trazendo mais detalhes das regras e responsabilidades das empresas e responsáveis legais dos usuários mirins da internet. Outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para receber e centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. O terceiro, por sua vez, estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

Após a assinatura, o presidente ressaltou a importância da sanção do estatuto. “Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no meio digital. Estamos garantindo que os nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, afirmou o presidente.

Lula destacou o perigo de uma navegação indevida por essas faixas etárias, a preocupação quanto à adultização precoce e vício em telas e agradeceu a sociedade civil pela pressão às autoridades, o que resultou no andamento da legislação. 

“A infância é para ser vivida em sua plenitude, não ser sequestrada pelas telas”, salientou o presidente.

Fim da autodeclaração de idade 

A Lei 15.211/2025 traz diretrizes para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Entre as regras estabelecidas pelo estatuto está a proibição da simples autodeclaração de idade. Ou seja, está proibido que plataformas permitam que, com apenas um clique em ícones como escrito “tenho +18 anos”, qualquer pessoa tenha acesso irrestrito a redes sociais, independentemente de sua real idade.

Plataformas de venda online, apostas, conteúdo adulto, jogos eletrônicos que envolvam compras, serviços de streaming e redes sociais terão que habilitar controles para verificar a idade dos usuários. A ANPD é a responsável, de acordo com a lei, por definir o modelo de verificação de idade a ser estabelecido. 

O ECA Digital também proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes, focando na proteção de meninos e meninas de abordagens comerciais consideradas intrusivas e persuasivas. 

A legislação prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. Para o caso das plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil, as entidades precisarão elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Crimes cibernéticos e regulamentação de “influenciadores mirins”

Pensando nas altas taxas de criminalidade virtual envolvendo crianças, como aponta o estudo Disrupting Harm in Brazilpublicado pelo UNICEF em março de 2026, o ECA Digital traz medidas para a efetividade da justiça e cumprimento da lei na esfera digital. Nesse contexto, a nova legislação agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros. Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à ANPD.

O estatuto reforça que, a partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente – conhecidos na internet como “influenciadores mirins” – precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. O consentimento já é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.

Da Rede PT de Comunicação.

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