Conheça o regulamento dos encontros setoriais

 

Art. 1º – Os setoriais que tiverem mais de um ano de funcionamento como instância partidária, contados a partir da autorização do respectivo Diretório, poderão realizar Encontros Setoriais para eleger seus Coletivos Setoriais, os (as) Secretários (as) ou Coordenadores (as) setoriais e, no caso dos encontros estaduais.

Parágrafo único – Caso o setorial não tenha mais de um ano de funcionamento como instância partidária, o encontro setorial poderá ser convocado desde que o Diretório Municipal tenha instituído a respectiva Comissão de Organização do Encontro respeitados os prazos estabelecidos.

Art. 2º – Os Encontros Setoriais são abertos à participação com direito a voz e voto de todos (as) os filiados e filiadas que:

I – se filiaram ao PT até o dia 22 de outubro de 2016.

II – optaram pelo respectivo setorial até 18/08/2017.

Parágrafo único: a critério de cada Encontro Setorial, será permitida a participação de filiados e filiadas do PT, nesse caso apenas com direito a voz.

Art. 3º – A adesão setorial deve ser feita da seguinte forma:

I – por meio da página eletrônica Comunidade PT, no item MEUS DADOS NO PT, onde consta a opção Setorial;

II – no seu diretório zonal ou municipal, em formulário com opção setorial que será fornecida pela SORG;

III – Junto à Secretaria de Organização do Diretório Municipal.

§ 1º – As mulheres filiadas ao PT poderão atuar na Secretaria de Mulheres com direito a

voz e voto e poderão, ainda, optar pela participação em outro setorial, igualmente com direito a voz e voto.

§ 2º – Filiados e filiadas com até 29 anos de idade, com direito à voz e voto na Juventude do PT, poderão optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.

§ 3º – Os participantes da Secretaria de Combate ao Racismo com direito a voz e voto poderão optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.

§  4º –  Os participantes do Setorial LGBT com direito a voz e voto poderão optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.

Art. 4º – Todos os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Organizadora do respectivo encontro, que deverá ser formada em cada Setorial conforme calendário dos encontros.

Parágrafo único: A chapa que, de acordo com os critérios deste regulamento, não tiver representante na Comissão Organizadora do Encontro do setorial correspondente, poderá indicar um (a) observador (a) para o acompanhamento dos trabalhos.

DAS CONTRIBUIÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 5º – Os filiados e filiadas que ocupem cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário só terão direito a voto caso estejam em dia com sua contribuição financeira ao Partido, até o mês anterior ao Encontro correspondente.

Art. 6º – Para que possam se candidatar a delegado (a), membro do coletivo, coordenador (a) ou secretário (a) setorial, todos (as) os (as) os filiados e filiadas deverão estar em dia com sua contribuição financeira ao Partido no ato da inscrição de chapa.

Parágrafo único: A contribuição financeira deverá ser quitada única e exclusivamente por meio do Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária (SACE).

 

DOS ENCONTROS

Art. 7° – Os Encontros Setoriais deverão ser realizados durante os finais de semana, respeitado o seguinte calendário:

a)     Combate ao Racismo: 16/09/2017

b)    Mulheres: 17/09/2017

c)     Setoriais em geral: 23/09/2017

d)    LGBT: 24/09/2017

Art. 8° – As datas supramencionadas podem ser revistas mediante a solicitação da respectiva comissão organizadora junto a Comissão Executiva Municipal, que devera deliberar a respeito do pedido de mudança.  

Art. 9° – Os Coletivos Setoriais Municipais que estiverem em funcionamento serão a Comissão Organizadora do Encontro Setorial Municipal correspondente.

Parágrafo único – Os setoriais que não contam com coletivo Municipal em funcionamento deverão ter suas Comissões Organizadora correspondentes instituídas pelo Diretório Municipal em reunião devidamente convocada para este fim.

Art. 10° – Para cadastrar as Comissões Organizadoras dos Encontros Setoriais Municipais deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

§ 1º – A Comissão Organizadora Municipal deverá indicar um (a) coordenador (a) para, em até 72 horas após a reunião do Diretório, registrar a ata da reunião e a composição da respectiva Comissão Organizadora;

§ 2º – Para efeito de validade, a ata da reunião de formação das Comissões Organizadoras e sua composição estarão disponíveis no Site do DMPT, sendo recomendável também a sua ampla divulgação por outros meios de comunicação disponíveis;

§ 3º – Não havendo recursos à Comissão Executiva Municipal correspondente dentro do prazo de 72 horas contadas a partir do início da divulgação, será considerada oficialmente formada a Comissão Organizadora;

§ 4º – Em caso de existência de recursos, a nulidade ou validade da Comissão Organizadora será declarada somente após julgamento pela Comissão Executiva Municipal, sem prejuízo de recurso às instâncias superiores;

§ 5º – Em caso de nulidade, caberá à Comissão Executiva Municipal definir a composição da respectiva Comissão Organizadora, ouvindo as partes.

Art. 11° – O quórum para validade de cada Encontro Setorial Municipal seguirá referencias abaixo:

Secretarias – 40

Setoriais – 20

§ 1º – Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas com Deficiência e de Assuntos Indígenas o quórum será 50% (cinquenta por cento) inferior aos previstos na tabela do parágrafo anterior;

§ 2º – Os Encontros serão realizados em um dia conforme deliberação da Comissão Executiva

§ 3º – Cada Comissão Organizadora deverá convocar o respectivo Encontro Setorial Municipal por meio de ampla divulgação, com no mínimo 21 (vinte e um) dias de antecedência, informando data, hora e local;

CREDENCIAMENTO DOS ENCONTROS

Art. 12° – No ato do credenciamento dos Encontros Setoriais os (as) participantes deverão:

a) apresentar um documento de identificação oficial, com foto;

b) assinar lista de presença em folha padrão, fornecida pela SORG.

Art. 13° – As listas de credenciamento e votação dos Encontros Setoriais serão elaboradas pela SORG a partir do Cadastro Nacional de Filiados (as), de acordo com os critérios definidos neste Regulamento.

Parágrafo único – Os (as) os filiados e filiadas que descumprirem algum dos critérios definidos neste Regulamento não constarão nas listas.

INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 14° – A inscrição das chapas e candidaturas a Secretário (a) ou Coordenador (a) Setorial que serão eleitos (as) em separado, deverá ser feita perante a Comissão de Organização do Encontro correspondente, em formulário padrão definido pela SORG.

Em nível Municipal, deverão ser observados os seguintes prazos:

a)     Combate ao Racismo: 25/08 a 05/09/2017;

b)    Mulheres: 25/08 a 05/09/2017;

c)     LGBT: 25/08 a 05/09/2017;

d)    Setoriais em geral: 01/09 a 11/09/2017.

Art. 15° – No ato da inscrição deverão ser indicados (as) 3 (três) os filiados e filiadas do respectivo setorial como responsáveis pela chapa ou candidato durante o processo eleitoral.

Art. 16° – O (a) candidato (a) a Secretário (a) / Coordenador (a) poderá ser substituído (a) em caso de doença grave, acidente grave, morte ou renúncia, devendo a substituição ser apresentada pelos responsáveis do candidato, até, no máximo, cinco dias após a ocorrência do fato.

Art. 17° – No ato da inscrição, cada chapa deverá apresentar os nomes completos dos os filiados e filiadas para o Coletivo.

§ 1º – Chapas contendo membros que não estão em dia com sua contribuição financeira ao Partido deverão excluí-los (as) ou substituí-los (as), caso contrário serão indeferidos;

§ 2º – O número de componentes inscritos para o Coletivo deverá ser de, no mínimo, 50% das vagas em disputa nos encontros;

§ 3º – O limite máximo de inscritos será o dobro do número de vagas em disputa (20 componentes);

§ 4º – Em, até 5 (cinco) dias úteis após o término dos prazos de inscrição, os (as) representantes das chapas, poderão solicitar a substituição dos nomes inscritos para o Coletivo.

§ 5º – As chapas deverão respeitar a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de juventude previstas no estatuto do Partido.

Art. 18° – Durante o Encontro poderá haver fusão de chapas, não sendo permitida a inclusão de novos nomes e obedecendo-se o limite máximo de componentes para o Coletivo (art. 23), e desde que efetivada antes do processo de defesa de chapas.

Art. 19° – As teses aos respectivos Encontros deverão ser registradas no ato da inscrição das chapas, observado o tamanho máximo de 8 mil caracteres (com espaços).

Art. 19° – É permitido ao (à) filiado (a) inscrever-se simultaneamente em diferentes chapas, desde que em diferentes níveis (municipal, estadual e nacional).

Art. 21° – Será inelegível para o cargo de Secretário (a) / Coordenador (a), em qualquer nível, os (as) os filiados e filiadas que tenham ocupado este cargo no mesmo setorial e localidade por 2 (dois) mandatos consecutivos.

Parágrafo único – Será considerado como exercido o mandato, quando o período de permanência no mesmo ultrapasse a metade do mandato efetivo.

 

ELEIÇÃO DO COLETIVO

Art. 22° – Os coletivos serão compostos por 10 (dez) membros efetivos, mais o (a) Secretário (a) ou Coordenador (a);

Art. 23° – A votação para eleição do Coletivo, do (a) Secretário (a) / Coordenador somente poderá ser iniciada após encerrado o credenciamento dos (as) participantes.

Art. 24° – A votação será secreta, em urna, e na cédula de votação deverão constar os nomes dos (as) candidatos (as) a Secretário (a) / Coordenador (a) e das chapas inscritas, de acordo com modelo definido pela SORG.

Art. 25° – Havendo, em determinado nível, mais de dois candidatos (as) a Secretário (a)/ Coordenador (a) e nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, imediatamente após concluída a apuração.

§ 1º – Não haverá segundo turno no caso de desistência do (a) primeiro (a) ou do (a) segundo (a) colocado (a), devendo ser declarado (a) eleito (a) o (a) candidato (a) remanescente;

§ 2º – Havendo empate entre os (as) dois (duas) únicos (as) candidatos (as) a Secretário (a) / Coordenador (a), deverá ser realizado 2º turno;

§ 3º – Havendo empate entre o (a) 2º e o (a) 3º colocados (as), deverá ser realizado 2ºturno com os (as) três primeiros (as) candidatos (as);

§ 4º – Havendo empate no segundo turno, serão somados os votos dados aos (às) candidatos (as) no 1º e 2º turno e proclamado eleito (a) o (a) que obtiver maior votação.

Art. 26° – Encerrada a votação, será realizada a apuração, coordenada por comissão integrada pelo (a) Coordenador da mesa diretora dos trabalhos, além de um (a) representante de cada chapa.

Art. 27° – No cálculo de distribuição das vagas no Coletivo, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.

§ 1º – Se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de lugares que lhe foram atribuídos na eleição, as vagas excedentes deverão ser redistribuídas entre as demais chapas, obedecendo-se o princípio da proporcionalidade;

§ 2º – Na composição final do Coletivo deverá ser obedecida a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de juventude.

§ 3º: Se uma chapa se recusar ou se declarar impossibilitada de respeitar a paridade, sua vaga será preenchida pela chapa seguinte, respeitada a ordem de proporcionalidade.

Art. 28° – Os (as) responsáveis de cada chapa municipal deverão encaminhar à Secretaria de Organização ou à Secretaria Municial de Movimentos Populares (no caso dos Setoriais a ela vinculados) a relação com os nomes completos dos (as) eleitos (as) para o Coletivo, até 05 (cinco) dias úteis após a realização do respectivo encontro.

Paragrafo unico – Os (as) demais componentes da chapa deverão ser ordenados (as) e serão considerados (as) suplentes, na ordem encaminhada pela chapa.

Art. 29° – O mandato dos (as) Secretários (as) e Coordenadores (as) Setoriais Nacionais e Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes serão de quatro anos.

Art. 30° – Não é permitido o acúmulo de cargo de Secretário (a) ou Coordenador (a) Setorial com a condição de membro de coletivo de outro setorial de mesmo nível;

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