ELEIÇÃO: 4 DE DEZEMBRO DE 2016
No próximo domingo, das 8h às 17h, é dia das mulheres votarem nas candidatas do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres. Criado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), o Conselho é autônomo, consultivo e deliberativo e irá ampliar e fortalecer a atuação das mulheres de todas as regiões da cidade de São Paulo no controle social, na fiscalização e na formulação, com a Prefeitura, de políticas sociais e de enfrentamento às desigualdades de gênero. Além disso, terá a importante função de garantir a continuidade dos direitos conquistados.
A votação será em 16 Subprefeituras da cidade – confira o local de votação AQUI e a lista de candidatas AQUI.
Podem votar todas as mulheres a partir de 16 anos, moradoras e eleitoras na cidade de São Paulo, e regulares com a Justiça Eleitoral até 22 de setembro de 2016.
Mulheres imigrantes também podem votar na Subprefeitura da Sé; para isso devem se cadastrar previamente na página Eleitora Imigrante: Cadastre-se aqui.
Mulheres transexuais deverão apresentar, no dia da votação, além de R.G. e titulo de eleitor, auto declaração na página Como Votar, conforme modelo disponível.
O CMPM será composto por 50 mulheres: 25 do Poder Público Municipal e 25 da sociedade civil. Estas serão escolhidas pelo voto direto em eleição: 15 representantes de entidades, organizações e movimentos com atuação comprovada na temática de gênero e políticas para as mulheres e 10 representantes das regiões da cidade: 2 da região norte; 3 da região sul; 3 da região leste; 1 da região oeste; e 1 da região centro. As principais funções do Conselho:
1. Formular, propor e avaliar diretrizes de ações governamentais voltadas à elaboração e execução de políticas públicas municipais de promoção da igualdade entre mulheres e homens, igualdade de gênero e direitos das mulheres;
2. Atuar no controle social de políticas públicas e serviços voltados às mulheres e à promoção da igualdade de gênero;
3. Estimular a participação das mulheres nos organismos públicos e em outros espaços de participação e controle social;
4. Fiscalizar, estimular e acompanhar a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas municipais, de forma a contemplarem e respeitarem a perspectiva de gênero em sua concepção e execução.