O Conselho Participativo Municipal, criado em 2013 pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), terá novidades para a próxima eleição, em 6 de dezembro. De acordo com o Decreto Municipal 56.208, assinado ontem (30) pelo prefeito, os colegiados das 32 subprefeituras terão de ser compostos, pelo menos, 50% por mulheres. Os 1.162 conselheiros são responsáveis por propor ações e fiscalizar gastos e obras nas subprefeituras. Eles não serão remunerados. Um membro de cada regional também compõe o Conselho Participativo de Orçamento e Planejamento, que elabora o orçamento da capital.
Os eleitos em dezembro cumprirão mandato de dois anos, com início em janeiro de 2016. A próxima eleição contará também com pleito conjunto para os imigrantes. No primeiro ano, o processo foi feito em separado. As subprefeituras que têm famílias imigrantes equivalentes a 0,5% da população do distrito terão vagas para estrangeiros. No ano passado foram eleitos representantes em 19 regionais.
Para Haddad, os conselheiros são fundamentais para que a prefeitura consiga atender às demandas de uma cidade das proporções de São Paulo. “Se nós levarmos em conta as 32 subprefeituras, como é que um prefeito e 55 vereadores vão conseguir ter um apanhado de tudo isso? Não das grandes obras, porque essas a gente conhece. Mas e aquela ponte que afeta 3 mil habitantes? E uma UBS (Unidade Básica de Saúde) que está começando a ficar sobrecarregada? É tanta coisa para saber que, sem o apoio de vocês, é impossível”, afirmou.
Segundo a prefeitura, ao menos 220 obras iniciadas neste ano foram debatidas e incorporadas ao plano de obras das subprefeituras pelos conselheiros, na atual gestão.
Os registros para candidaturas começam no mês de agosto, nas subprefeituras. Para ser elegível, é necessário ter 18 anos ou mais, morar em um dos distritos que compõem a subprefeitura para a qual está se candidatando, não ocupar cargo comissionado no poder público ou deter mandato eletivo.
Os candidatos poderão fazer campanha a partir de outubro e os locais de votação serão divulgados 15 dias antes da eleição. Podem votar pessoas com 16 anos ou mais, que tenham título de eleitor da capital. No momento da votação, será exigida também a apresentação da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto. O voto é facultativo.
Fonte: Rede Brasil Atual