Juiz cassa liminar e acaba com gratuidade para idosos no transporte coletivo em São Paulo

SÃO PAULO, SP, 30.01.2019 – BILHETE-ÚNICO: A prefeitura publicou nesta quarta-feira (30), que autoriza o cancelamento do bilhete único em caso de fraude e coloca lite de recarga de R$ 43, 00 reais em crédito de bilhetes únicos antigos sem identificação. (Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

São Paulo – O juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou hoje (12) a liminar que mantinha a gratuidade no transporte coletivo para idosos com idades entre 60 e 65 anos. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, idosos nessa faixa etária terão de pagar a tarifa cheia, atualmente em R$ 4,40. O magistrado não avaliou o impacto social da medida, uma vez que a gratuidade beneficia principalmente as pessoas mais pobres, mas apenas o caráter técnico da medida. Para ele, a decisão sobre conceder ou não a gratuidade cabe somente aos poderes executivos municipal e estadual. A ação foi movida por sindicatos de aposentados e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.

No entanto, o magistrado pareceu desconsiderar que a gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos já era concedida desde 2013 e estava inclusa nos orçamentos estadual e municipal desde então, além de ser pouco significativa no conjunto do orçamento.  “A extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”, escreveu Franco. A decisão vale para todo o sistema de transporte coletivo de São Paulo

O corte da gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 65 foi anunciado no dia 22 de dezembro, em decisão conjunta do prefeito da capital paulista, Bruno Covas, e do governador do estado, João Doria, ambos do PSDB. Eles alegam que “a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária”.

Economia irrisória

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a decisão, notando que “a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usam o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em alguns meses o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar as concessionárias por custo, e não por passageiro transportado, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos. Ou seja, a medida não terá impacto significante para o subsídio, mas impactará profundamente a vida de idosos vulneráveis na cidade”.

Redação Brasil 247

Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress

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