O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (30) e se estende até o dia 3 de outubro, vésperas do dia da votação. O espaço pode ser usado por candidatas e candidatos a prefeito (a) e vereador (a) para levar ao conhecimento dos eleitores (as) as suas propostas para os seus respectivos municípios. A veiculação não traz nenhum ônus aos candidatos (as), partidos e coligações.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
Uma das prioridades e preocupações dessas eleições municipais com relação ao horário eleitoral gratuito é que ele funcione como uma plataforma contra a desinformação, inclusive a presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia já enfatizou que ele deve ser “um espaço de exercício democrático de informação”.
Para o Partido dos Trabalhadores, assim para as demais agremiações da Federação Brasil da Esperança e das coligações que o PT compõe ou apoia em todo o país, o horário eleitoral deve ser utilizado de forma ética e responsável divulgando propostas e ideias das suas candidaturas e, ao mesmo tempo, agir como uma ferramenta de combate às fake news, e não como um difusor delas.
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Como funciona
Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:
Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.
A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: entre 5h e 11h; entre 11h e 18h e entre 18h e 0h.
Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Segundo as regras, não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.
Proibições
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
As candidaturas devem ficar atentas também às regras estabelecidas para as emissoras de radio e televisão.
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, em sua programação normal, as emissoras não poderão veicular propaganda política paga; transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
As emissoras também estão proibidas de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Também não poderão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.
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Da Redação da Agência PT, com informações do TSE