“Os líderes mundiais devem parar com suas negociações supostamente ‘verdes’ e mentiras e embustes que eles contam e fazem em nome da ‘Ação Climática. Nós exigimos que tomem uma ação climática honesta e eficiente para todas as pessoas agora”, dizem por meio me manifesto.
Conforme o documento, as nações ricas são responsáveis por 92% das emissões globais, e o 1% mais rico da população mundial é responsável pelo dobro da poluição produzida pelos 50% mais pobres.
A emergência climática
Ondas de calor escaldantes trazem condições perigosas de alta temperatura e baixa umidade. Marés “cozinham” mariscos, secas severas destroem lavouras e mega incêndios, os ecossistemas. Chuvas violentas, inundações e deslizamentos de terras causam tragédias na cidade e no campo, como de Petrópolis. Além disso, chuvas de granizo, nevascas, aumento dos furacões e ciclones, ondas de frio congelante compõem o cenário catastrófico.
Esses extremos que já tomaram conta de manchetes e causam doenças e mortes e milhões de refugiados em todo o mundo decorrem da emergência climática. Ou seja, as mudanças climáticas já são realidade, e não mais uma ameaça futura.
Na chamada para a Greve Global pelo Clima, ativistas lembram ainda do avanço do nível do mar e da salinização do lençol freático. Da erosão na zona costeira, das secas prolongadas e das alterações ambientais contra a agricultura e os modos de vida de comunidades tradicionais. Alertam ainda para a quebra nas safras de alimentos, trazendo ainda mais fome.
Conforme o professor Roberto Ferdinand, da coordenação nacional e internacional da Marcha Mundial do Clima, a luta climática é uma luta de classes, com exploração da classe trabalhadora e dos recursos naturais, com sacrifício dos ecossistemas e povos do sul global para benefício do seu chamado ‘desenvolvimento’ e eterno ‘crescimento econômico’.
O último ataque dessa elite, segundo o coordenador, se deu por meio da bancada ruralista e governo de Jair Bolsonaro,com o apoio a projetos que compõem o Pacote da Destruição. Os PL 2.159 (Licenciamento Ambiental), PL 2.633 e 510 (Grilagem); PL 490 (Marco Temporal); PL 191 (Garimpo em Terra Indígena) e PL 2.699 (Pacote do Veneno).