Documentos da empresa que o ex-juiz Moro virou sócio provam que o tríplex era da OAS

Novos documentos comprovam definitivamente que o apartamento triplex usado pela Lava Jato para acusar e condenar o ex-presidente Lula nunca pertenceu a ele. Em petição enviada ao então juiz Sérgio Moro, em 19 de abril de 207, a defesa de Lula já exibia documentos comprovando que o triplex era de propriedade da empreiteira OAS.

A prova apresentada pela defesa de Lula era um documento da consultoria Alvarez & Marsal, que listava o imóvel como patrimônio da OAS. Na época, a empresa Alvarez & Marsal, que agora contratou Sergio Moro, já era responsável pela recuperação judicial da empreiteira. O que torna ainda mais irrefutável e escandalosa a promiscuidade de Moro com a consultoria da qual se tornou sócio-diretor.

O empresário Léo Pinheiro, da OAS, fez dois acordos de delação premiada, lembra o jornalista Reinaldo Azevedo em sua coluna no Uol desta quarta-feira (2). “Um primeiro foi anulado por Rodrigo Janot sem explicação clara. Alegou-se descontentamento com vazamentos. Não se sabe o que continha, mas se sabe que ele não acusava Lula”, completa Azevedo.

E continua Reinaldo Azevedo: “no dia 20 abril de 2017, no entanto, em depoimento a Moro, fora do ambiente de delação, Pinheiro falou o que a força-tarefa queria que ele falasse”. Na delação, Pinheiro disse que a reforma do tríplex seria um prêmio da empreiteira dado a Lula como fração de recursos desviados da Petrobras, que existiriam numa contabilidade informal. No entanto, destaca o jornalista, “não há um miserável documento que ateste isso”.

O resultado da armação construída por Sergio Moro e pelos procuradores resultou na condenação de Lula e no seu afastamento do processo eleitoral de 2018. Os diálogos da relação ilegal, à revelia do Ministério da Justiça do Brasil, entre a Lava Jato e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e com o FBI foram tornado públicos pelos sites The Intercept e Pública, desde o ano passado. Agora, com Moro assumindo seu papel de mentor da farsa não resta ao judiciário brasileiro anular a condenação do ex-presidente Lula.

Da Redação

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