A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19), por unanimidade, o projeto que cria a Comissão Nacional da Verdade (PLC 88/2011).
Por Assessoria de Comunicação Social SDH com Agência Senado
De autoria do Executivo, o texto deverá seguir direto para apreciação no Plenário da Casa, se for aprovado requerimento de Regime de Urgência, que deverá ser apresentado inda hoje pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A notícia agradou a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que elogiou e agradeceu a compreensão dos parlamentares sobre a importância da celeridade na tramitação da matéria.
“Estamos com uma expectativa bastante positiva em relação à aprovação deste importante projeto no plenário da Casa. O sentimento que temos é que o Brasil inteiro vai acompanhado cada passo deste projeto no parlamento, com bastante entusiasmo. As pessoas já estão buscando informações sobre o tema, comitês já começam a ser estruturados, pois há a compreensão de que a memória e a verdade é um direito do País”, afirmou.
Rosário elogiou a consistência do projeto e disse que a Comissão da Verdade terá um papel eficaz na apuração de períodos obscuros da história do país. “A população brasileira pode ficar tranquila, porque o texto que estamos aprovando no Congresso Nacional constitui firmes dispositivos para conhecermos os fatos ocorridos na ditadura militar. Confiamos que este instrumento é um passo fundamental na democracia brasileira”, destacou.
Relatório – No relatório favorável ao projeto, o relator do projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), lembrou o trabalho realizado pela Comissão de Anistia e a adoção de medidas de reparação “às pessoas atingidas por atos arbitrários cometidos antes da promulgação da Constituição federal de 1988”. Ele considerou a Comissão da Verdade “um passo distinto e complementar” ao que já foi realizado no país.
O relator manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, apresentando apenas duas emendas de redação. Ele considerou desnecessário alterar artigo que trata de documentos sigilosos, como pedem familiares de mortos e desaparecidos políticos, que defendem a abertura das informações ao conhecimento público. Para Aloysio, o texto determina a manutenção do sigilo dos documentos apenas na fase de trabalho da comissão.