Trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, que recebam até R$ 2.640, poderão contar agora com depósitos futuros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de um imóvel. Trata-se de mais um passo na realização do sonho da casa própria para as famílias brasileiras.
A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (26), deve beneficiar 43,1 mil famílias de baixa renda no país.
Na fase de testes, o uso de depósitos futuros do fundo (8% mensal do valor do salário) será utilizado por famílias da Faixa 1 do novo Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Caso a medida seja bem-sucedida, o governo Lula pretende estender o FGTS Futuro para todos os beneficiários do MCMV, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
Como vai funcionar
O trabalhador ou trabalhadora pode decidir se vai utilizar ou não os valores depositados pelo empregador no FGTS.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador (a) com carteira assinada.
Por meio do FGTS Futuro, o empregado (a) usa esse adicional de 8% para comprovar a renda e assim financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Na prática, a Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
De acordo com nota da Caixa, com a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, “a novidade estará disponível em até 15 dias para a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, para trabalhadores com renda de até R$ 2.640”.
FGTS Futuro
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo bolsonarista, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
Com o governo Lula, no ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente.
No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Riscos
Caso o trabalhador ou trabalhadora perca o emprego, a CEF suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor.
Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.
Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Acesse mais informações e simulações no site do Ministério das Cidades.
Da Redação da Agência PT, com informações da Agência Brasil e Ministério das Cidades