Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil
Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. O líder da Bancada do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), ao defender a importância do projeto, afirmou que a lei vai regulamentar as regras da relação do cidadão com o Estado, no sentido de garantir o pleno exercício da atividade profissional dos servidores públicos, estabelecendo regras claras para que se evitem abusos.
O líder Pimenta propôs que a lei aprovada, que vai à sanção presidencial, se chame simbolicamente “Lei Cancellier”, uma homenagem ao ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Em outubro de 2017 o reitor cometeu suicídio por não suportar humilhação imposta por uma prisão considerada arbitrária e sem provas, também pelo julgamento da mídia. O ex-reitor foi acusado de tentar obstruir as investigações da operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, para apurar supostos desvios em um programa de Ensino à Distância, ocorrido em gestões anteriores a dele. Muitos acreditam que Cancellier poderia estar vivo se não fossem os abusos de autoridade.
Proteção para os bons servidores
Pimenta disse que as alterações na legislação em vigor são para proteger os bons profissionais e para punir aqueles que, às vezes, estão dentro do serviço público e se utilizam dos seus cargos para perseguir pessoas inocentes. “Esses têm que temer, porque, a partir de agora, vai ter uma lei para regulamentar o abuso de autoridade no Brasil”, alertou.
E o deputado Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o País precisa um Estado Democrático de Direito que proteja a todos os cidadãos, independentemente das suas ideias e posições na política. “Nós precisamos ter uma lei que regulamente o abuso de autoridade, que fortaleça o combate ao crime, as instituições, o Parlamento, o Ministério Público, o Judiciário”. Na avaliação do deputado, todos aqueles agentes públicos que agem dentro dos limites da legalidade serão beneficiados por esta lei que regulamenta as punições para quem comete crime de abuso de autoridade.
Novo marco legal
O texto aprovado institui novo marco legal para os crimes de abuso de autoridade revogando integralmente a Lei nº 4.898, de 1965, que disciplina a matéria atualmente. Além disso, promove alteração nas Leis de Prisão Temporária e de Interceptação Telefônica e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
Pela proposta, poderá ser punida também a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.
O texto prevê ainda punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.
Penalidades
As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.
Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função. Ainda segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.