O senadores Humberto Costa e Aníbal Diniz reagiram às críticas sobre autoritarismo que querem impetrar ao PT
Em discurso nesta segunda-feira (29), os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Aníbal Diniz (PT-AC), subiram à tribuna para reagir às críticas feitas ao Partido dos Trabalhadores em função da votação do Projeto de Lei da Câmara nº 14/2013, que impede deputados de levarem tempo de rádio e TV, e fundo partidário, para novo partido. Humberto observou que parlamentares de vários partidos usam a tribuna para falar uma coisa e defendem outra do lado de fora. “O casuísmo não era a proposta. Era, na visão deles, o fato dela ser votada agora e valer para 2014”, protestou. “É isso que está acontecendo aqui. Muitos partidos que vêm aqui para fazer discurso contra o PT, contra a Presidenta da República, no fundo estão torcendo para que essa lei seja aprovada e para que se coloque nas costas do PT a responsabilidade por eventualmente algum partido não se organizar”, reforçou. “Portanto, não aceitamos, aqui, quem quer que seja que venha questionar o compromisso do Partido dos Trabalhadores com a democracia, com as liberdades democráticas, com o respeito à Constituição”.
“O Partido dos Trabalhadores fica sendo tratado, permanentemente, como se fosse o autor de um golpe, e, na realidade, nós estamos tratando de proposição legislativa. Uma proposição legislativa que é inadequada tem que ser derrotada, e, aí, as forças precisam conversar a respeito. Se não houve suficiente debate, aí vale a reflexão: pôr ou não pôr a urgência. E, assim, foi derrotada a urgência na última quarta-feira, significa que a matéria vai ter que ser debatida com maior profundidade”, completou Aníbal Diniz.
A intromissão do Poder Judiciário nas decisões do Legislativo, ocorrida quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que impediu a apreciação da matéria, também foi alvo dos senadores petistas. A liminar emperra a tramitação do Projeto até que o mandado de segurança, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), seja examinado pelo pleno do Tribunal. “A liminar incorreu em grave intromissão do Poder Judiciário no Poder Legislativo, ferindo de morte o princípio da separação e harmonia entre os poderes, bem como o estado democrático de direito e a democracia”, ressaltou ao acrescentar o princípio constitucional que divide o poder e individualiza seus órgãos, trata da necessidade de equilíbrio, independência e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Humberto Costa reclamou, em especial, da “pecha de autoritarismo” do PT. Em dez anos de Governo do PT, não se viram ações para cercear as liberdades democráticas e o direito de organização política, partidária ou sindical. “Não vamos aceitar essa pecha que nos querem imputar. Falam de casuísmo, mas o que foi a emenda da reeleição na década de 90?”, indagou. No governo FHC, vários partidos aprovaram a emenda constitucional que permitiu a reeleição do ex-presidente tucano. “Não há de nossa parte, não há da parte do PT qualquer iniciativa, qualquer tentativa de restringir os poderes do Supremo Tribunal Federal. Não podemos falar pela posição de um Parlamentar, mas não foi o Partido dos Trabalhadores que bancou qualquer emenda”, afirmou.
Intromissão
Sobre a intromissão do Judiciário, Humberto Costa disse que os parlamentares não podem se calar “diante de um decisionismo que se traveste do politicamente correto e judicialmente justo com o uso de jargões jurídicos e retóricas supostamente republicanas, como se ao Judiciário coubesse corrigir o que entende de equivocado nas decisões do Legislativo. Essa prática é profundamente danosa a valores extremamente caros ao Estado Democrático de Direito e à democracia, porque permite que juízes imponham a suas preferências e valores sobre o mérito das matérias legislativas, passando por cima de deliberações do legislador”, acrescentou afirmando que o STF não tem poder para modificar as decisões do Congresso Nacional durante o processo legislativo.
Deputados e senadores são responsáveis por analisar a constitucionalidade dos projetos de lei, por meio de suas comissões e do plenário. Outro controle é exercido pelo Presidente da República ao sancionar ou vetar o projeto de lei. E o Judiciário realiza o controle da constitucionalidade, após estas duas etapas.
Segundo o senador, a atuação do Supremo só se justifica quando há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais. Ou seja, quando estão em risco as cláusulas pétreas atacadas por emendas constitucionais. “O que a Constituição Federal de 1988 não prevê é qualquer legitimidade democrática de decisões jurídicas que tenham por escopo fazer parar, invalidar ou retroceder o processo legislativo legalmente instituído, como ocorreu na última quarta-feira dia 24. Vale ressaltar que o projeto de lei nº 14/2013 seguiu os trâmites previstos nos regimentos da Câmara e do Senado”, observou.
Humberto Costa ainda criticou a justificativa de Gilmar Mendes ao conceder a liminar sem conseguir demonstrar onde houve a tentativa de violação aos princípios democrático, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas. Na sua opinião, as decisões “incompletas” tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “muitas vezes fora do prazo eleitoral” e reformadas ou reiteradas” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “é que muitas vezes criam situações completamente esdrúxulas no processo eleitoral”. “Disse o Ministro Gilmar Mendes em sua decisão liminar que suspendeu o processo legislativo porque leis casuísticas são altamente questionáveis. O mesmo vale para decisões jurídicas casuísticas, suponho”.
O senador Aníbal Diniz também condenou a intervenção do Judiciário lembrando as várias decisões tomadas pelos Superiores Tribunais acerca no sistema eleitoral e partidário. Diniz concorda com o artigo ao afirmar que é o mandato parlamentar é conquistado nas urnas e têm o aval do povo. “Eles têm que ser vistos com respeito, porque, na democracia, na repartição dos Poderes, no equilíbrio de Poderes, a gente nunca pode esquecer que o mandato parlamentar é a representação da vontade do povo, renovado de quatro em quatro anos, ou de oito em oito, no caso do mandato de Senador da República. Muitas vezes, isso não é levado em conta, como se o mandato não tivesse a menor importância”.
Ao fazer uma análise sobre o episódio, o senador acreano reforça que muitas decisões tomadas no Judiciário são em resposta a disputas políticas, que acabam por recorrer aos magistrados, invocando a inconstitucionalidade das regras. Em 2002, por exemplo, o TSE decidiu que as coligações tinham que ser verticalizadas. O partido que quisesse apresentar candidato a Presidente teria que reproduzir, nos Estados, a mesma coligação. “Mais difícil de apreender é a motivação de quem julga. Ora invoca o fortalecimento dos partidos em face da excessiva autonomia dos eleitos, ora sai em defesa dos eleitos contra o poder desmedido dos partidos”.
Outra situação citada pelo senador refere-se à votação da cláusula de barreira, que limitava acesso aos recursos partidários àquelas legendas que obtivessem 5% dos votos nacionais e pelo menos 2% em 9 Estados da Federação, ocorrida em 2006. Acionado pelos partidos pequenos, o Judiciário derrubou a cláusula de barreira sob o argumento de que a cláusula contrariava o pluralismo, “o mesmo preceito que havia sido atropelado na regra da verticalização”.
Em 2007, o TSE deliberou sobre a fidelidade partidária – perderia o mandato quem mudasse de partido durante a legislatura, a não ser que o destino da migração fosse uma legenda nova ou resultante de fusão. “Se o preceito estabelecido de que o mandato pertence ao partido e, dessa forma, quem migrasse de partido, perderia o mandato, a situação estava resolvida, mas só que se abriu a famosa janela que foi muito bem utilizada pelo Sr. Kassab na fundação do PSD e, assim, abriu uma “avenidaça” para a infidelidade partidária”.