De acordo com o informe da OIT, o Bolsa Família, desde a sua criação, reduziu em 8,7% a quantidade de crianças trabalhando no campo e 2,5%, nas áreas urbanas
O Programa Bolsa Família contribui para a redução do trabalho infantil no país, declarou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Informe Mundial sobre o Trabalho Infantil, divulgado hoje (29). No Brasil, há aproximadamente 3,4 milhões de jovens entre 10 e 17 anos no mercado de trabalho, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. De acordo com o informe da OIT, o Bolsa Família, desde a sua criação, reduziu em 8,7% a quantidade de crianças trabalhando no campo e 2,5%, nas áreas urbanas.
Segundo a organização, políticas de proteção social, como o programa brasileiro, são cruciais no combate a esse tipo de trabalho, que atinge cerca de 215 milhões de crianças no mundo – dos quais mais da metade exerce atividades consideradas perigosas.
“O relatório demonstra claramente que investir na proteção social por meio dos pisos de proteção social definidos em nível nacional é uma parte fundamental da resposta na luta contra o trabalho infantil, que inclui também o acesso a empregos decentes para os adultos e a educação para as crianças”, disse a diretora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, Constance Thomas. Estimativas da OIT apontam que cerca de 75% da população mundial – 5 bilhões de pessoas – não têm acesso à proteção social integral.
Para a organização, a dinâmica do trabalho infantil obedece a vulnerabilidade de áreas associadas à pobreza, contra a qual a seguridade social desempenha papel fundamental para a sua mitigação. Segundo o informe da OIT, em lugares pobres, onde há pouco acesso ao crédito, as famílias recorrem ao trabalho infantil para satisfazer suas necessidades básicas e combater as incertezas do contexto econômico.
A pobreza é o principal fator sobre o qual a OIT justifica a importância de pisos e sistemas de seguridade social que incluam programas públicos de emprego, de proteção à saúde e às pessoas com deficiência, de seguro-desemprego e de seguridade adaptada à infância.
*Edição: Fábio Massalli