Além de beneficiar os cidadãos dos dois países, o acordo evitará a dupla contribuição previdenciária de empresas brasileiras e coreanas que desloquem seus empregados por um período de tempo determinado.
Quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Acordo assinado na manhã desta quinta-feira (22) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador da Coreia do Sul no Brasil, Bon-Woo Koo, garantirá proteção previdenciária para os brasileiros que residem na Coreia e os coreanos que moram no Brasil. Além de beneficiar os cidadãos dos dois países, o acordo evitará a dupla contribuição previdenciária de empresas brasileiras e coreanas que desloquem seus empregados por um período de tempo determinado.
“O Brasil tem hoje na Coreia uma comunidade residente estimada em 1.300 cidadãos. Eles aguardam com ansiedade a entrada em vigor desse acordo de reciprocidade em matéria de previdência social firmado pelos dois países. A primeira rodada de negociação foi realizada no período de 26 a 29 de março desse ano, em Brasília”, registrou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O embaixador Bon-Woo Koo lembrou que há vinte anos a Coreia do Sul assinou acordos previdenciários semelhantes com diversos países europeus. Ele lembrou que a medida proporcionou grande aproximação entre as nações envolvidas. Bon-Woo Koo comparou que as negociações, naquele tempo, duraram entre um e dois anos. “Com o Brasil o acordo foi firmado em pouco mais de seis meses, o que pode significar um novo estilo de trabalho que beneficiará os dois países”.
Por sua vez, a ministra Luiza Lopes da Silva, diretora do departamento consular e de comunidades brasileiras no exterior do Ministério das Relações Exteriores, considera que “o acordo se insere em uma iniciativa muito mais ampla de cuidado com a comunidade de mais de 2,5 milhões de brasileiros que vivem no exterior”. Trabalho, educação financeira (incluindo o envio de remessas), retorno ao Brasil, saúde e previdência estão entre as áreas de auxílio.
Para que possa entrar em vigor, seguindo a tramitação legal, o acordo será enviado ao Congresso Nacional, que, por meio de Decreto Legislativo, autoriza a ratificação, etapa final que é feita pela chefe do Poder Executivo Federal. Em seguida, o acordo é promulgado e publicado no Diário Oficial da União.
Acordos – Até o ano de 2009, o Brasil havia firmado acordos bilaterais de Previdência Social com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e com o Mercosul. A partir daquele ano, acordos similares foram assinados com Alemanha, Bélgica, Canadá, França, Quebec e Japão. Atualmente estão sendo negociados os termos de acordos de Previdência Social com os Estados Unidos e Moçambique.
No contexto multilateral, em maio de 2011 Garibaldi Alves assinou acordo de aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países da região.