Após 15 anos, Genoino e Delúbio são inocentados no caso “mensalão”

José Eduardo Bernardes / BdF

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em Brasília, inocentou o ex-presidente do PT, José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares dos crimes de falsidade ideológica na ação penal relativa ao chamado Mensalão.

A sentença foi proferida na última terça-feira (18), quinze anos do início do processo, que é um desdobramento do caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ambos haviam sido acusados de simular empréstimo junto ao Banco de Minas Gerais (BMG). A outra denúncia, a de gestão temerária, também foi rejeitada. Os réus foram condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a quatro anos de reclusão. 

Em mais um recurso ajuizado pela defesa de Genoino, o TRF-1 finalmente reconheceu inocência dos petistas.

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“A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, de ofício, decretou a extinção da punibilidade de José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, pelo crime tipificado no art. 299 do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, 110 caput e § 1º, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61 do Código de Processo Penal, ficando prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos por esses réus, nos termos do voto do relator”, diz trecho do acórdão.

Edição: Douglas Matos

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