Enquanto o governo federal reduz os impostos sobre produtos eletrodomésticos e eletrônicos, o governo do Estado de São Pauloa aumenta a aliquota sobre os produtos.
O Estado de S. Paulo –
Alíquota igual, imposto maior -por simples ato administrativo, o governo do Estado de São Paulo aumentou a tributação sobre % produtos eletrodomésticos e eletrônicos, num período em que, para estimular o consumo, o governo federal reduziu o imposto sobre esses mesmos produtos.
O governo paulista nem precisou mexer na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esses itens, o que dispensou a necessidade de consulta à Assembleia Legislativa.
Bastou alterar, por meio de uma portaria, o índice de Valor Agregado Setorial OVAM, que é a base de cálculo do tributo cobrado no regime da substituição tributária. Trata se de uma maneira insidiosa de aumentar a arrecadação. A nova tabela do IVA, que entrou em vigor no 1.° dia do ano, se aplica a 90 itens. Entre os que tiveram aumento de tributação estão fogões , geladeiras, celulares, fornos de micro-ondas e tevês de tubo e de plasma. Entre os 14 produtos que tiveram a tributação reduzida estão câmeras digitais e tevês de LCD. Para produtos beneficiados com a redução da tributação federal, como os de linha branca, a medida entrará em vigor em abril. O impacto da mudança varia de produto a produto, mas, em média, a alta da tributação é de 2o%. Empresários da indústria e do comércio criticaram a decisão do governo paulista. “Pode haver aumento de preço ao consumidor”, advertiu o presiden te da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato. O presidente do conselho de assuntos tributários da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), José Maria Chapina, criticou os valores do IVA e disse que a decisão tem como único objetivo arrecadar mais.
Um dos principais objetivos da cobrança do ICMS pelo regime da substituição tributária é justamente o aumento da receita, por meio do combate mais eficaz à sonegação. Trata-se de uma maneira de reduzir, ao mesmo tempo, o custo da fiscaliza Alegando que combate a sonegação , o governo estadual vai mordendo a renda do trabalhador ção e o espaço para a sonegação.
O ICMS incide sobre cada operação em que a mercadoria é negociada, como da indústria para o atacadista, deste para a °varejista e dai para o consumidor. Em cada operação , a base de cálculo é o valor que se agrega ao bem. O responsável pelo pagamento é o contribuinte que efetua a operação. No regime de substituição tributária, um dos contribuintes da cadeia de produção e comercialização faz o recolhimento antecipado do tributo, que incide sobre uma base de cálculo prefixada, recebendo depois a parcela que corresponde aos contribuintes das demais etapas.
Nos casos de produtos que têm número limitado de fabricantes, mas urna rede de comercializa ção pulverizada pelo Pais, esse regime é altamente eficaz para o combate a fraudes. Basta cobrar o tributo total na etapa inicial, isto é, do fabricante, que se encarregará de cobrar a parcela que cabe a cada uma das demais etapas. Reduz-se muito a sonegação e a fiscalização pode concentrar seu trabalho num reduzido número de contribuintes, o que aumenta sua eficiência. Para esse sistema funcionar sem impor tributação excessiva, porém, é preciso que a base de cálculo seja realista. Essa base, denominada margem de valor agregado ou índice de valor agregado, é determinada pela própria Secretaria da Fazenda, que, no caso de São Paulo, se baseia em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
Égrande a possibilidade de erro, o que tem gerado muitas queixas do empresariado. Além disso, com a margem previamente fixada, reduz-se a possibilidade de descontos nas diferentes etapas. A indústria queixa-se de que, para antecipar o recolhimento do tributo, precisa dispor de urna fatia de seu capital de giro, o que lhe impõe custos financeiros pelos quais não será ressarcida. Destaque-se, ainda, que, por causa dos resultados positivos para a arrecadação , os Fiscos estaduais estenderam o regime para um grande número de produtos. Em São Paulo, por exemplo, a substituição tributária é aplicada a várias dezenas de itens, de bebidas alcoólicas a artigos de higiene pessoal, produtos de papelaria e remédios.