As festas de fim de ano e o Carnaval estão aí e a cidade de São Paulo, um dos principais polos de turismo do mundo, vai receber milhares de visitantes, a lazer ou a negócios. Com a nova variante Ômicron se alastrando rapidamente, precisamos proteger o cidadão paulistano de correr mais riscos à saúde. Por isso, apresentei na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei (787/2021) pela obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid 19 para turistas que vierem à capital, principalmente nesta época.
A lei vem ao encontro das medidas preventivas que a cidade de São Paulo vem adotando para prevenção, contenção da pandemia e redução dos impactos econômicos e sociais na vida da população da nossa cidade. Tal medida inclusive já vem sendo adotada em diversas cidades e estados. Portanto, não podemos ceder à pressão de negacionistas que têm atacado a nossa proposta e deturpado a real preocupação por trás dessa iniciativa.
Mais segurança – A criação do “passaporte municipal” de imunização e segurança sanitária na cidade de São Paulo busca, sobretudo, soluções para grave crise sanitária e econômica por que passa o município. Isso precisa ser um compromisso nosso e do Parlamento, considerando que o novo coronavírus é prioridade no tratamento das políticas públicas, tendo em vista o decreto de estado de calamidade e todas as medidas administrativas tomadas pelo poder executivo e legislativo.
A Lei dispõe sobre normas gerais para a adoção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos e pandemias. Caso sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), vai tornar obrigatório aos hotéis e rodoviárias na recepção de turistas que estejam desembarcando na cidade de São Paulo, a apresentação da carteira de vacinação comprovando a imunização contra a Covid 19.
Comprovação – Será considerado válido para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 o certificado de vacinação impresso ou digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou emitido por ente municipal, estadual integrante do SUS, ou outro organismo internacional público, cuja autenticidade possa ser facilmente validada.
Somente estarão dispensados da apresentação do documento os turistas que se encontrem nas seguintes situações:
Na hipótese de apresentação de relatório médico que comprove impedimento à imunização, o documento será submetido à avaliação da Secretaria de Assistência à Saúde do Município de São Paulo e será instaurado procedimento próprio de verificação. Todos aqueles com idade inferior ao estabelecido para vacinação no país, ficam dispensados até que sejam autorizados pelos órgãos de vigilância sanitária do Brasil.
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 787/2021.
Acesse o link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/vereador/alessandro-guedes/
Vereador Alessandro Guedes (PT/SP)