Os deputados José Guimarães (PT-CE) e Alencar Santana Braga (PT-SP) afirmaram que a decisão da justiça que inocentou José Genoíno – ex-presidente do PT – e Delúbio Soares – ex- tesoureiro do partido – após 15 anos do denominado “mensalão”, demonstram o “modus operandi” de como setores do judiciário, com apoio de grande parte da mídia e do Ministério Público, tem atuado para criminalizar o PT e suas lideranças. De acordo com os parlamentares, a ação é sempre a mesma, primeiro tenta-se destruir a reputação do acusado com grande alarde, para somente reconhecer a inocência anos depois, de forma quase silenciosa.
Na última terça-feira (18), em decisão que se tornou pública alguns dias depois, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região extinguiu a pena de Genoíno e Delúbio, por falsidade ideológica, no caso do “mensalão”. Na época, há quinze anos, eles foram acusados –sem provas – de simular um empréstimo junto ao Banco de Minas Gerais (BMG) em favor do PT.
O líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães, lamenta que o reconhecimento da inocência de Genoíno tenha demorado tanto. “José Genoíno foi um dos primeiros casos de lawfare aqui no país. Desde o início desta perseguição ficou evidente que não havia qualquer indício contra Genoíno. Hoje, depois de uma década de perseguição, veio a confirmação da sua inocência. Quem vai reparar os danos na sua imagem?”, indagou.
O deputado Alencar Santana Braga também afirmou que o caso de Genoíno e Delúbio é um exemplo clássico de lawfare (em inglês, Law – direito e Warfare, conflito armado), que se refere ao uso da lei como uma arma de guerra direcionada a destruir inimigos políticos. Segundo ele, esse mesmo tipo de perseguição já tentou e ainda tenta atingir outros políticos do PT. “A grande mídia tentou destruir suas vidas (de Genoíno e Delúbio). Não conseguiu. Assim como não conseguirá destruir o PT”, ressaltou.
Em declaração ao site Consultor Jurídico, a advogada de Delúbio na ação, disse que diante da falta de provas, a decisão em favor da absolvição foi mais do que lógica.
“A decisão unânime encerra processo que nasceu natimorto. Em relação a Delúbio Soares, o STF há muito afastara a possibilidade de ter havido crime de gestão fraudulenta, tendo restado uma alegação de falsidade que nunca encontrou respaldo na prova dos autos. O reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados apenas reafirma o que sempre se sustentou: a inexistência de crime nos fatos apurados”, disse.