Trabalhadores e comerciantes ganham com novas regras do vale-alimentação

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Janete Almeida Gonçalves, 42 anos, trabalha em um café na Universidade de Brasília (UnB) e recebe vale-alimentação. Os valores do benefício sempre ajudam nas compras do mês. Desde fevereiro ela consegue usar o vale em vários estabelecimentos. “Eu posso usar no DF [Distrito Federal], em qualquer lugar”, observa. “A gente faz compra no mercado e, geralmente, usa todo, né? Aí, compra de tudo para a casa”, contou. “Mercado pequeno não liberava, porque tinha uma taxa que era cobrada de cada mercado. E, agora, eu posso usar em mais mercados”, comemorou Janete.

A mudança que Janete sente no seu cotidiano é resultado do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, que entrou em vigor em 10 de fevereiro, com novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do Governo Lula, com as novas medidas, é beneficiar toda a economia: reduzir taxas, incrementar a concorrência, melhorar o fluxo de pagamento aos estabelecimentos e, principalmente, aumentar a acessibilidade para os trabalhadores.

A expectativa é que as alterações no PAT alcancem micro e pequenos comerciantes, em especial donos de mercadinhos, padarias e restaurantes, que aceitam vale-alimentação e vale-refeição, além de proteger os consumidores. As taxas pagas pelos comerciantes ficaram mais baixas, haverá maior concorrência entre as operadoras, mais liberdade para o trabalhador escolher os estabelecimentos onde quer usar os cartões, mais transparência e governança do sistema.

Bom para todos

Dono de um estabelecimento colaborativo em Brasília, Bernardo Mota, 41 anos, também elogiou as mudanças no PAT. Segundo ele, o prazo mais curto de pagamento e as novas tarifas favorecem seu negócio.

“A taxa não tinha muita abertura para negociação. Quem conseguia algum tipo de negociação um pouco melhor eram as empresas maiores”, lembra. “A gente operou um tempo, tanto com as bandeiras refeição e alimentação, porque a gente tinha o café. Mas, depois disso, a gente começou a operar somente com alimentação”, completou.

Bernardo disse que as mudanças são favoráveis aos pequenos comerciantes. “Você ter essa abertura de todas as máquinas para todos os convênios, isso também facilita, porque você não precisa operar com várias credenciadoras de cartão para conseguir receber.”

O que mudou?

Antes, a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) podia ultrapassar 12% (média de 6,5%) e a tarifa de intercâmbio não tinha teto. Além disso, restaurantes e similares recebiam, em geral, após 30 dias e muitos arcavam com tributos extras para antecipar os valores. O cartão só funcionava na própria rede credenciada, em maquininhas específicas.

Com as mudanças, o MDR passou a ter teto de 3,6%. A tarifa de intercâmbio mantém limite de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. Os estabelecimentos recebem os valores em até 15 dias corridos, após o prazo de 90 dias para adequação às novas regras.

Em até 180 dias da entrada em vigor do decreto presidencial, as grandes empresas deverão permitir funcionamento com qualquer bandeira. Por outro lado, em até 360 dias, qualquer cartão do PAT terá que funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

Como era antes

– A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) podia ultrapassar 12% (média de 6,5%)
– A tarifa de intercâmbio não tinha teto
– Restaurantes e similares recebiam, em geral, após 30 dias e muitos pagavam taxa extra para antecipar o valor
– Muitas empresas operavam em arranjo fechado, com cartões funcionando apenas em uma bandeira
– Não havia interoperabilidade: o cartão só funcionava na própria rede credenciada, em maquininhas específicas
– Não existia Comitê Gestor permanente para acompanhar e aperfeiçoar o programa

Como fica agora

– O MDR passa a ter teto de 3,6%
– A tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, sendo proibida a cobrança adicional
– Os estabelecimentos receberão os valores em até 15 dias corridos (após o prazo de 90 dias para adequação às novas regras).
– As grandes empresas deverão abrir o arranjo em até 180 dias, permitindo funcionamento com qualquer bandeira
– Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento (interoperabilidade total)
– Foi criado um Comitê Gestor (Casa Civil, MTE e MF) para monitorar, disciplinar taxas e aprimorar continuamente o programa

Da Rede PT de Comunicação.

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