Uma ampla discussão sobre o trabalho dos motoristas de aplicativos tomou conta do país desde que o governo federal encaminhou ao Congresso, em março, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que preserva a autonomia da categoria e garante direitos mínimos, com mais proteção e tranquilidade para a atividade profissional. Porém, apesar de todo debate ser bem-vindo, algumas informações que não correspondem à verdade têm sido disseminadas, o que levou o governo a prestar alguns esclarecimentos sobre o tema.
Por exemplo, ao contrário da versão de que o projeto foi imposto, sem discussão com as partes interessadas, a verdade é que ele foi construído a partir de um diálogo amplo e democrático realizado pelo grupo de trabalho formado por motoristas, empresas de aplicativos e do governo federal. Todas as medidas surgiram dos consensos criados pelos integrantes deste grupo de trabalho, e agora seguem para o Congresso, com a oportunidade de participação de toda a sociedade.
Conforme o governo, o projeto cria mecanismos previdenciários e a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos: segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência.
Com a proposta, todos saem ganhando:
1. O motorista, pela garantia de direitos como o da remuneração mínima de R$ 1.412, o auxílio-maternidade para as mulheres e a justa aposentadoria para todos;
2. Os representantes de aplicativos, que passam a contar com um marco legal na relação com os trabalhadores;
3: a população, que se beneficia com as melhores condições de trabalho dos trabalhadores de aplicativos.
Pontos relevantes
O Grupo de Trabalho que definiu a regulamentação foi criado pelo presidente Lula em 1º de maio de 2023. Portanto, teve mais de dez meses de amplo debate, envolvendo 15 representantes dos trabalhadores, 15 das empresas e 15 do governo.
Pelo lado dos motoristas, participaram das discussões a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical (FS), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Pelas empresas, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre e Associação Latino-Americana de Internet (Alai).
Como representantes do governo, participaram os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), da Fazenda (MF), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Casa Civil e da Secretaria Geral da Presidência da República e da Advocacia Geral da União (AGU).
Autonomia
O projeto garante aos trabalhadores autonomia para definir dias de trabalho, horário, e empresas nas quais vão trabalhar. Além disso, terão assegurados: Auxílio Maternidade; Seguro Saúde e Acidente; Relatório com as horas trabalhadas e o critério de remuneração; Impedimento de exclusão e bloqueio sem a defesa do trabalhador. Os benefícios valem para todos os trabalhadores de veículos de quatro rodas que trabalham em aplicativos de passageiros;
Ganho Mínimo
O trabalhador vai receber, no mínimo, R$ 32,10 por hora trabalhada. Esse valor vai cobrir os custos do trabalho e a remuneração. Além disso, o valor mínimo está atrelado a Política Nacional de Valorização do Salário-Mínimo, evitando desvalorizações. Lembrando que a remuneração do motorista não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.412).
Previdência
O trabalhador terá todos os direitos da Previdência. Para isso ele vai contribuir com 7,5% do valor referência/hora (R$8,10) que é de R$0,60 (sessenta centavos) hora e, as empresas vão contribuir com 20% que é R$1,60 (um real e sessenta centavos) hora. As empresas vão recolher na fonte e efetuar o pagamento à Previdência.
Transparência
Todos os relatórios das empresas vão para o e-Social do Governo Federal, com isso vamos poder monitorar a jornada e as formas de remuneração.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Os novos direitos valem para trabalhadores de quais empresas?
O projeto de lei complementar é voltado para motoristas de aplicativos de quatro rodas de todo o país, a exemplo da UBER, 99, InDrive e Lalamove.
Por quais motivos as empresas de entrega por aplicativos de motos e bicicletas não entraram? Quais foram essas empresas?
As propostas do projeto surgiram do consenso com todos os integrantes do grupo de trabalho, dentre eles as empresas de aplicativos. Tudo foi feito de forma democrática, com muita conversa e negociação. As empresas de aplicativos por motocicletas e bicicletas (duas rodas), a exemplo do Ifood, Zé Delivery, Rappi e Mercado Livre, não entraram em consenso. No entanto, o diálogo vai continuar e a aprovação do projeto que está sendo enviado agora ao Congresso Nacional dará um novo impulso à construção desse entendimento, pois criará marcos na relação entre empresas e trabalhadores.
Essa foi uma discussão ampla mesmo ou o governo está impondo as regras?
Foram 10 meses de atuação do grupo de trabalho, formado por motoristas, empresas de aplicativos e do governo federal. Agora, com o envio ao Congresso Nacional, deputados federais, senadores, e toda a sociedade poderão participar desse debate.
Como é a composição da remuneração mínima?
O “trabalhador autônomo por plataforma”, receberá R$ 32,10 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A composição dos R$ 32,10 de remuneração é feita da seguinte forma: R$ 8,03 a título de retribuição pelos serviços prestados, e R$ 24,07 a título de ressarcimento de custos pela utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros.
A cobertura para estes custos de manutenção sempre foi uma grande reivindicação dos trabalhadores de aplicativos. Além disso, o Projeto de Lei atrela esse piso mínimo a Política Nacional de Valorização do Salário-Mínimo.
O projeto fala em 12 horas de trabalho para os motoristas. Como isso será contado?
Para estimular uma melhor qualidade de vida e atenção à saúde do motorista, o que também significa mais segurança para os passageiros, a proposta estabelece que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Será computado o período compreendido entre o aceite de cada viagem pelo motorista e a chegada do usuário ao destino. Por exemplo, se o intervalo entre o aceita e a chegada ao destino for de 1 hora, será computado esse horário e a cada viagem o tempo vai se acumulando, até o limite das 12 horas.
Como funcionará o recolhimento para a previdência social? E quais são os direitos garantidos com esse recolhimento?
Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,03/hora);
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,03/hora); As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Quem vai fiscalizar a aplicação da lei quando ela for aprovada?
O projeto de lei complementar prevê uma fiscalização pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as respectivas competências.
O trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Qual será o aumento do custo para o passageiro?
Nenhum. Pois o Projeto de Lei não interfere na fixação de preços exercidas pelas empresas do setor, dessa forma o preço continuará obedecendo a lógica da concorrência entre elas.
Haverá regulamentação da porcentagem cobrada pelas empresas por corrida em cima dos motoristas?
Haverá apenas transparência sobre o cálculo realizado pelas empresas na definição das porcentagens entre valores (preço ao passageiro, remuneração ao motorista e custos da plataforma). Atualmente esses dados não são prestados pelas empresas.
Há chance de empresas como Uber saírem do país?
Não. As empresas participaram do Grupo de Trabalho que construiu o Projeto de Lei e agora vão contar com segurança jurídica para atuar no país. Esse novo cenário favorece o crescimento das atividades de empresas do setor.
As motoristas terão direito à licença-maternidade?
Os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros passarão a contar com a seguridade da Previdência Social, com o pacote de benefícios que inclui, no caso das mulheres, o direto à licença maternidade.
Os motoristas terão direito a férias?
Tendo em vista que não há vínculo empregatício e nem fixação de jornada contínua de trabalho, sendo os motoristas livres para decidir sobre o tempo de trabalho e em que dias vão trabalhar, não há previsão de férias.
Os motoristas terão direito ao FGTS?
Da mesma forma que os autônomos, sem vínculo empregatício, as motoristas e os motoristas contarão com FGTS.
Da Redação da Agência PT