O presidente Lula (PT) deve assinar, na tarde da próxima segunda-feira (4), o projeto de lei (PL) que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo pelo país. A iniciativa vem após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criar, em meados do ano passado, um grupo de trabalho (GT) tripartite que estudou o assunto a partir de um diálogo entre representantes da gestão, das empresas e dos trabalhadores. Após diferentes costuras e ainda em meio a divergências sobre o assunto, o governo abandonou a ideia de arbitrar a favor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o segmento.
A proposta da gestão a ser encaminhada para avaliação do Congresso Nacional deverá trazer pontos como regime de trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, autônomo, e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta última deverá ser custeada em parte pelo contratante do serviço. O governo deve ainda estipular uma remuneração de pelo menos um salário mínimo, que atualmente é de R$ R$ 1.412, e um pagamento mínimo de R$ 32,09 para cada hora trabalhada. Este último ponto é alvo de dissidências entre a categoria e poderá enfrentar barreiras também no Legislativo.
Caso receba sinal verde de deputados e senadores, o PL do governo irá resultar na criação de um segmento profissional formalmente inédito, o de trabalhador autônomo por plataforma, segundo antecipou o jornal Folha de S. Paulo na última quarta (28). Essa determinação bateria de frente com entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal Federal (STF) de que os motoristas submetidos a esse regime de trabalho são autônomos.
A ideia é ainda que os motoristas paguem 7,5% do salário para o INSS, enquanto as plataformas deverão arcar com 20% em cima do valor mínimo destinado ao trabalhador. A novidade, no entanto, não vai incluir os trabalhadores que usam motocicleta, devendo se resumir apenas àqueles que trabalham com transporte de quatro rodas. Ainda segundo informações preliminares divulgadas pela Folha, a minuta do projeto estipula limite de 12 horas por dia de jornada e fixa que o trabalho deve ser exercido com “plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que [o trabalhador] se conectará ao aplicativo”.
A finalização do texto do PL ocorre na mesma semana em que o STF formou maioria pela repercussão geral de um caso judicial que discute se há vínculo empregatício entre entregadores de aplicativos e as suas respectivas plataformas. Com isso, a decisão a ser tomada futuramente pela Corte a respeito do tema deverá ter grande impacto no mundo do trabalho naquilo que se refere à chamada “uberização”, fenômeno caracterizado pela flexibilização de uma relação de trabalho em que os valores pagos são definidos a partir de algoritmos de plataformas virtuais.
Por Brasil de Fato