O corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. A decisão, proferida na sexta-feira (3) e publicada nesta segunda (6), está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela Coligação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.
A ação investiga Bolsonaro, Braga Netto e apoiadores quanto ao uso eleitoreiro das celebrações do Bicentenário da Independência, nos eventos ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, no 7 de Setembro de 2022.
A condenação de Bolsonaro e Braga Netto nesta ação alinha-se com o entendimento do TSE nas Aijes 0600972-43 e 0600986-27, que tratam dos mesmos fatos. Nessas, o Tribunal já havia concluído pela procedência dos pedidos de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto.
Nas palavras do corregedor-geral, “não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta Aije, uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas. Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas”.
Com isso, o general Braga Netto soma duas condenações por sua participação no verdadeiro comício em que ele e Bolsonaro transformaram o Dia da Independência no ano passado. O ex-presidente, por sua vez, tem três condenações, pois foi considerado culpado também no caso da reunião com embaixadores para desacreditar as urnas eletrônicas.
Da Redação da Agência PT, com informações de Ferraro, Rocha e Novaes Advogados