O que pode e o que não pode no período de pré-campanha eleitoral

Com a criação dos Comitês Populares, a luta pela democracia e pela reconstrução do Brasil ganhou uma importante ferramenta. Através dos Comitês há uma miríade de iniciativas que estão sendo realizadas em todo o Brasil e no exterior   para dialogar e apresentar o Brasil que nós queremos. Mas, nesse ano de eleição, é preciso tomar cuidado para cada ação, debate ou conversa não configurar campanha antecipada. Separamos aqui as medidas necessárias que devem ser seguidas pelos Comitês e toda a militância ao realizarem suas ações.

O período de pré-campanha eleitoral se inicia neste 15 de maio e vai até o dia 15 de agosto. Durante esse período, é muito importante estarmos atentos às regras. Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto. Antes dessa data, o pedido explícito de votos está proibido. O não cumprimento da Lei pode resultar em multas, inelegibilidade ou imputação de crime eleitoral.

É possível realizar diversas ações, como menções a pré-candidaturas e às qualidades pessoais dos pré-candidatos, contanto que não haja pedido explícito de voto. É permitida a divulgação de pré-campanha se limitando a pedidos de apoio político e a divulgação da pré-candidatura. Também é possível ressaltar as ações políticas desenvolvidas e as que os pré-candidatos pretendem desenvolver. Da mesma forma que é proibido o pedido explícito de voto, é igualmente irregular o pedido de “não votos”.

REDES SOCIAIS

Em agosto de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu a contratação de impulsionamento de conteúdo em redes sociais para divulgação de pré-candidatura. Contanto que o impulsionamento seja feito exclusivamente em páginas pessoais das pré-candidatas e pré-candidatos ou dos partidos.

A advogada especialista em Direito Eleitoral, doutora Edilene Lôbo, elencou os pontos a serem seguidos durante o período de pré-campanha. Veja abaixo:

 PRÉ-CAMPANHA: PERMITIDO

  • Participação em entrevistas, programas e debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas do partido, para tratar da organização do processo eleitoral, da discussão de políticas públicas, planos de governos ou alianças partidárias, podendo ser divulgados por instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Prévias com distribuição de material informativo e divulgação dos nomes das pré-candidatas e pré-candidatos e a realização de debates entre eles;
  • Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos;
  • Realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação social ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
  • Campanha de arrecadação prévia de recursos pela internet;
  • Impulsionamento de conteúdo eleitoral (microtargeting), exclusivamente em páginas pessoais das pré-candidatas e pré-candidatos ou dos partidos;
  • Criação de grupos nas redes sociais da internet.
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

PRÉ-CAMPANHA: PROIBIDO

  • Pedido explícito de votos;
  • Uso de outdoors, banners e faixas;
  • Transmissões ao vivo de prévias partidárias pelo rádio e TV;
  • Propaganda negativa de adversários, inclusive por meio de impulsionamento;
  • Impulsionamento de conteúdos custeados por outras pessoas, físicas ou jurídicas;
  • Distribuição de bens, valores ou vantagens pessoais.

Da Redação/ Comitê Popular de Luta

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