Lewandowski aponta a quebra de imparcialidade de Sérgio Moro

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada na tarde desta terça-feira, 4 de agosto, por 2 votos a 1, confirma a quebra da imparcialidade pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no caso envolvendo a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No voto proferido, o ministro Ricardo Lewandowski explicitou a atuação suspeita do juiz, que divulgou na véspera da eleição presidencial de 2018 o conteúdo do acordo de delação premiada, interferindo no resultado do pleito, beneficiando o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que em seguida o convidou a ocupar o cargo de ministro da Justiça

“O ex-magistrado aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do primeiro turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”, apontou Lewandowski, em seu voto. “A determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci (…) consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade”.

“Às vésperas do 1º turno da eleição presidencial, ocorrido em 7 de outubro de 2018, e após o encerramento da instrução processual nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, o então juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão, determinando, de ofício, o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho, em acordo de colaboração premiada, para os autos da referida ação penal”, destacou. O voto de Lewandoski pode ser lido aqui.

Habeas Corpus 163.943/PR from Agência PT Comunicação

A ‘extravagância’ de Moro

Segundo o ministro, apesar de ter consignado que a medida era necessária para “instruir esta ação penal”, o Moro decidiu, “de modo completamente extravagante”, que levaria em consideração, quanto aos outros acusados, apenas o depoimento prestado por Palocci sob contraditório na presente ação penal.

Lewandowski questiona: “Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”.

No voto, Lewandowski aponta que a conduta parcial de Moro será examinada pelo STF no âmbito do Habeas Corpus 164.493/PR. “Além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula, (o então juiz Sérgio Moro) violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, aponta o ministro.

Da Redação da Agência PT

Foto: Lula Marques

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